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TJRJ · Comarca de Carapebus / Quissamã- Cartório da Vara Única · Despacho
1) Tendo em vista que, muito embora intimado para dar o devido andamento ao feito o advogado manteve-se inerte e a parte não se manifestou acerca da última decisão proferida nos autos, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, por AR no endereço constante nos autos ou pelo sistema, caso tenha cadastro no domicílio judicial eletrônico, para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 1.1) Tratando-se de pessoa jurídica com cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a intimação pessoal ser dirigida para o referido sistema. 1.2) Tratando-se de pessoa física, a regra é a intimação via A.R, devendo ser intimada via OJA apenas se houver determinação. 2) Em seguida, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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