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TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000017-67.2026.5.22.0105 AUTOR: ANDREW VIRGILIO BENICIO SANTOS RÉU: EMPORIO DO CAMPO COMERCIO AGROPECUARISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5f47f proferido nos autos. Vistos. A reclamada requer a correção de erro material na ata de audiência em que homologado o acordo, sustentando que a data de admissão ajustada foi 15/11/2024, e não 15/01/2024, como constou no documento. O reclamante foi regularmente intimado para manifestar-se especificamente sobre o pedido, mas permaneceu inerte. Verifica-se que a petição inicial indica, reiteradamente, o período contratual de 15/11/2024 a 04/09/2025, inclusive na narrativa dos fatos, nos cálculos apresentados e no pedido de reconhecimento do vínculo empregatício. Evidencia-se, portanto, que a referência a 15/01/2024 na ata de audiência decorreu de mera inexatidão material. Assim, nos termos do art. 494, I, do CPC, acolho o pedido e determino a correção do erro material constante da ata de audiência de 29/06/2026, para que, no tópico referente às anotações na CTPS Digital, onde consta: “15/01/2024 a 04/09/2025”, passe a constar: “15/11/2024 a 04/09/2025”. Permanecem inalterados os demais termos do acordo homologado. Intime-se a reclamada para realizar ou, caso já efetuada, retificar a anotação na CTPS Digital do reclamante, observando o período acima estabelecido, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o cumprimento nos autos. Cumprida a determinação e inexistindo outras pendências, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDREW VIRGILIO BENICIO SANTOS
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000017-67.2026.5.22.0105 AUTOR: ANDREW VIRGILIO BENICIO SANTOS RÉU: EMPORIO DO CAMPO COMERCIO AGROPECUARISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5f47f proferido nos autos. Vistos. A reclamada requer a correção de erro material na ata de audiência em que homologado o acordo, sustentando que a data de admissão ajustada foi 15/11/2024, e não 15/01/2024, como constou no documento. O reclamante foi regularmente intimado para manifestar-se especificamente sobre o pedido, mas permaneceu inerte. Verifica-se que a petição inicial indica, reiteradamente, o período contratual de 15/11/2024 a 04/09/2025, inclusive na narrativa dos fatos, nos cálculos apresentados e no pedido de reconhecimento do vínculo empregatício. Evidencia-se, portanto, que a referência a 15/01/2024 na ata de audiência decorreu de mera inexatidão material. Assim, nos termos do art. 494, I, do CPC, acolho o pedido e determino a correção do erro material constante da ata de audiência de 29/06/2026, para que, no tópico referente às anotações na CTPS Digital, onde consta: “15/01/2024 a 04/09/2025”, passe a constar: “15/11/2024 a 04/09/2025”. Permanecem inalterados os demais termos do acordo homologado. Intime-se a reclamada para realizar ou, caso já efetuada, retificar a anotação na CTPS Digital do reclamante, observando o período acima estabelecido, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o cumprimento nos autos. Cumprida a determinação e inexistindo outras pendências, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPORIO DO CAMPO COMERCIO AGROPECUARISTA LTDA
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