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0000017-63.2026.5.05.0421

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Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ACum 0000017-63.2026.5.05.0421 RECLAMANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIAS NO ESTADO DA BAHIA RECLAMADO: FONSECA E FONSECA FRANQUIAS DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0755a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81, 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. Justiça gratuita e honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas isento nos termos da lei. Intimem-se. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FONSECA E FONSECA FRANQUIAS DE PANIFICACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ACum 0000017-63.2026.5.05.0421 RECLAMANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIAS NO ESTADO DA BAHIA RECLAMADO: FONSECA E FONSECA FRANQUIAS DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0755a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81, 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. Justiça gratuita e honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas isento nos termos da lei. Intimem-se. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIAS NO ESTADO DA BAHIA

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