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0000017-49.2021.5.22.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000017-49.2021.5.22.0006 AUTOR: GUSTAVO PEREIRA DE CARVALHO RÉU: A. V. DE MESQUITA RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94d94b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. 1. Determino que o Banco do Brasil providencie a transferência, a partir da conta judicial nº 200132845523, para a conta vinculada do FGTS da reclamante, do valor de R$ 1.078,61, conforme os seguintes dados: Nome: GUSTAVO PEREIRA DE CARVALHO, CPF: 078.425.003-04, PIS/PASEP: 16232825218, Data de Nascimento: 09/10/2000, Nome da mãe: SILVANA MARIA BRAGA DE CARVALHO, Data de admissão: 20/12/2018, Nome da Empresa: A. V. DE MESQUITA RESTAURANTE - ME e CNPJ: 10.309.146/0001-77, tendo este despacho força de ofício/alvará perante a referida instituição financeira, que deverá apresentar comprovante da transação no prazo de 10 (dez) dias. 2. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. 3. Registrem-se os pagamentos/recolhimentos. 4. Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da reclamada/sócios; 5. Proceda-se à consulta dos dados financeiros do processo, bem como os convênios com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, a fim de verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontra-se zerado. 6. Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A. V. DE MESQUITA RESTAURANTE - ME

  2. Intimação

    TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000017-49.2021.5.22.0006 AUTOR: GUSTAVO PEREIRA DE CARVALHO RÉU: A. V. DE MESQUITA RESTAURANTE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94d94b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. 1. Determino que o Banco do Brasil providencie a transferência, a partir da conta judicial nº 200132845523, para a conta vinculada do FGTS da reclamante, do valor de R$ 1.078,61, conforme os seguintes dados: Nome: GUSTAVO PEREIRA DE CARVALHO, CPF: 078.425.003-04, PIS/PASEP: 16232825218, Data de Nascimento: 09/10/2000, Nome da mãe: SILVANA MARIA BRAGA DE CARVALHO, Data de admissão: 20/12/2018, Nome da Empresa: A. V. DE MESQUITA RESTAURANTE - ME e CNPJ: 10.309.146/0001-77, tendo este despacho força de ofício/alvará perante a referida instituição financeira, que deverá apresentar comprovante da transação no prazo de 10 (dez) dias. 2. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. 3. Registrem-se os pagamentos/recolhimentos. 4. Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da reclamada/sócios; 5. Proceda-se à consulta dos dados financeiros do processo, bem como os convênios com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, a fim de verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontra-se zerado. 6. Nada mais a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO PEREIRA DE CARVALHO

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