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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000017-44.2026.5.12.0041 RECLAMANTE: CASSIA LEITE FELIX RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc39269 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DIANTE DO EXPOSTO, e o mais que consta nos autos JULGO PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos deduzidos na ação trabalhista aforada por CASSIA LEITE FELIX para reconhecer a nulidade do rompimento contratual da autora, e o direito da autora à sua reintegração ao emprego, não levado a efeito e não sendo possível, condenando ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA, ao pagamento de indenização dos valores salariais que seriam devidos no período de estabilidade gestante prevista no artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ou seja, de 16/09/2025, data da dispensa, até cinco meses da data do parto, a ser comprovadas no feito quando de sua ocorrência, sem reflexos, ante natureza indenizatória da parcela, assim como honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, observada a OJ 348 da SDI-1 do TST. Tudo na forma da fundamentação da sentença, que passa a integrar o presente dispositivo para os efeitos de lei. As verbas devidas serão acrescidas de correção monetária e juros legais. Recolhimentos fiscais e previdenciários inexistentes, diante da natureza das parcelas deferidas. Custas fixadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$25.000,00, no importe de R$500,00, pela ré. Intimem-se as partes. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA LEITE FELIX
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000017-44.2026.5.12.0041 RECLAMANTE: CASSIA LEITE FELIX RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc39269 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DIANTE DO EXPOSTO, e o mais que consta nos autos JULGO PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos deduzidos na ação trabalhista aforada por CASSIA LEITE FELIX para reconhecer a nulidade do rompimento contratual da autora, e o direito da autora à sua reintegração ao emprego, não levado a efeito e não sendo possível, condenando ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA, ao pagamento de indenização dos valores salariais que seriam devidos no período de estabilidade gestante prevista no artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ou seja, de 16/09/2025, data da dispensa, até cinco meses da data do parto, a ser comprovadas no feito quando de sua ocorrência, sem reflexos, ante natureza indenizatória da parcela, assim como honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, observada a OJ 348 da SDI-1 do TST. Tudo na forma da fundamentação da sentença, que passa a integrar o presente dispositivo para os efeitos de lei. As verbas devidas serão acrescidas de correção monetária e juros legais. Recolhimentos fiscais e previdenciários inexistentes, diante da natureza das parcelas deferidas. Custas fixadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$25.000,00, no importe de R$500,00, pela ré. Intimem-se as partes. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA
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