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0000017-39.2021.5.08.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000017-39.2021.5.08.0103 RECLAMANTE: DANILO NERY BUCIOLI RECLAMADO: PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2e9da proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a sentença de #id:ca59bc5 foi proferida de forma líquida; Considerando que o recurso ordinário da reclamada foi conhecido e teve seu provimento negado pela Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mantendo-se integralmente a sentença, inclusive quanto às custas processuais; Considerando o trânsito em julgado certificado no #id:ba957a2; DETERMINO: I – Desde já, determino a liberação do depósito recursal de #id:06cccd1, até o limite do crédito líquido devido ao reclamante e dos honorários advocatícios devidos ao seu patrono, conforme os cálculos de #id:bcd4ac7. Intimem-se o reclamante e seu patrono para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentem os respectivos dados bancários para transferência dos valores. II- Remetam-se os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida, observando-se os parâmetros da sentença de #id:ca59bc5, com a dedução dos valores liberados por meio do depósito recursal e a consideração das custas processuais já recolhidas, a fim de evitar cobrança em duplicidade. III – Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua CTPS na Secretaria deste Juízo. Apresentado o documento, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à retificação da CTPS do reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 03/02/2021. O descumprimento da obrigação pela reclamada, na forma e no prazo estabelecidos, acarretará a aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 5.000,00, nos termos da sentença. IV – Atualizada a conta, cite-se a executada através de sua patrona, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do saldo remanescente da condenação ou garanta a execução, nos termos do art. 880 da CLT. No mesmo prazo, fica facultado às partes manifestarem interesse na celebração de acordo. V – Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se com a execução mediante bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Havendo bloqueio positivo, ainda que parcial, intime-se a executada para ciência e manifestação. Em caso de insucesso ou insuficiência da constrição via SISBAJUD, proceda-se à pesquisa patrimonial por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, com a finalidade de identificar bens, direitos, vínculos patrimoniais e demais informações úteis à satisfação do crédito. Efetuem-se, ainda, pesquisas de fontes de renda da executada por meio dos convênios disponíveis e pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD, bem como expeça-se mandado para penhora de eventuais bens e direitos de sua propriedade. Concluídas as pesquisas e cumprido o mandado pelo Oficial de Justiça, voltem-me os autos conclusos. Independentemente dos demais atos determinados, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, após o transcurso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, caso a execução ainda não esteja integralmente satisfeita, nos termos do art. 883-A da CLT. Garantida a execução e expirado o prazo para oposição de embargos, pague-se ao exequente até o limite de seu crédito, efetuando-se os recolhimentos legais. Satisfeita integralmente a execução e inexistindo outras pendências, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo. Cumpra-se. ALTAMIRA/PA, 04 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO NERY BUCIOLI

  2. Intimação

    TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000017-39.2021.5.08.0103 RECLAMANTE: DANILO NERY BUCIOLI RECLAMADO: PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2e9da proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a sentença de #id:ca59bc5 foi proferida de forma líquida; Considerando que o recurso ordinário da reclamada foi conhecido e teve seu provimento negado pela Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mantendo-se integralmente a sentença, inclusive quanto às custas processuais; Considerando o trânsito em julgado certificado no #id:ba957a2; DETERMINO: I – Desde já, determino a liberação do depósito recursal de #id:06cccd1, até o limite do crédito líquido devido ao reclamante e dos honorários advocatícios devidos ao seu patrono, conforme os cálculos de #id:bcd4ac7. Intimem-se o reclamante e seu patrono para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentem os respectivos dados bancários para transferência dos valores. II- Remetam-se os autos ao setor de cálculos para atualização da dívida, observando-se os parâmetros da sentença de #id:ca59bc5, com a dedução dos valores liberados por meio do depósito recursal e a consideração das custas processuais já recolhidas, a fim de evitar cobrança em duplicidade. III – Intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua CTPS na Secretaria deste Juízo. Apresentado o documento, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à retificação da CTPS do reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 03/02/2021. O descumprimento da obrigação pela reclamada, na forma e no prazo estabelecidos, acarretará a aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 5.000,00, nos termos da sentença. IV – Atualizada a conta, cite-se a executada através de sua patrona, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do saldo remanescente da condenação ou garanta a execução, nos termos do art. 880 da CLT. No mesmo prazo, fica facultado às partes manifestarem interesse na celebração de acordo. V – Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se com a execução mediante bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Havendo bloqueio positivo, ainda que parcial, intime-se a executada para ciência e manifestação. Em caso de insucesso ou insuficiência da constrição via SISBAJUD, proceda-se à pesquisa patrimonial por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, com a finalidade de identificar bens, direitos, vínculos patrimoniais e demais informações úteis à satisfação do crédito. Efetuem-se, ainda, pesquisas de fontes de renda da executada por meio dos convênios disponíveis e pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD, bem como expeça-se mandado para penhora de eventuais bens e direitos de sua propriedade. Concluídas as pesquisas e cumprido o mandado pelo Oficial de Justiça, voltem-me os autos conclusos. Independentemente dos demais atos determinados, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, após o transcurso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, caso a execução ainda não esteja integralmente satisfeita, nos termos do art. 883-A da CLT. Garantida a execução e expirado o prazo para oposição de embargos, pague-se ao exequente até o limite de seu crédito, efetuando-se os recolhimentos legais. Satisfeita integralmente a execução e inexistindo outras pendências, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo. Cumpra-se. ALTAMIRA/PA, 04 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PUMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

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