Publicações do processo

0000017-25.2026.8.17.2120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (4ª CC) · Intimação (Outros)

    4ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 0000017-25.2026.8.17.2120 APELANTES: JESUÍTA DAMASCENO DE SOUZA e ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – AME APELADOS: ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – AME e JESUÍTA DAMASCENO DE SOUZA RELATOR: DES. CARLOS MORAES EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANO MORAL. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de Apelação interpostos contra sentença que julgou procedentes os pedidos de: (i) suspensão dos descontos; (ii) restituição em dobro dos descontos realizados; (iii) indenização por danos morais. A autora/apelante sustenta que os danos arbitrados estão aquém dos valores normalmente arbitrados. Já a empresa, alega que não é cabível a restituição em dobro, e nem os danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia gira em torno da legalidade dos descontos efetuados no benefício da Autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição ou associação que promove descontos em benefício previdenciário deve comprovar, de forma inequívoca, a manifestação de vontade do consumidor quanto à adesão ou filiação. 4. A alegação de ocorrência de um "equívoco administrativo" operacional na inclusão da autora em seu cadastro não prospera. A ausência de prova do contrato ou do termo de filiação impede o reconhecimento da relação jurídica, impondo-se a restituição dos valores indevidamente descontados. 5. A restituição em dobro é devida quando os descontos ocorrem sem engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 6. O desconto indevido em benefício previdenciário de pessoa idosa e hipervulnerável configura violação à dignidade do consumidor, ensejando compensação por danos morais, independentemente da demonstração de prejuízo concreto. 7. A compensação, entretanto, não se deve dar no patamar requerido pela parte apelante (R$ 10.000,00), mas sim no de R$ 5.000,00, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e de acordo com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 8. Recursos de apelação a que se negam provimento. ____________________________________________________ Teses de julgamento: 1. O desconto indevido em benefício previdenciário de pessoa idosa e hipervulnerável configura violação à dignidade do consumidor, ensejando compensação por danos morais, independentemente da demonstração de prejuízo concreto. Dispositivos relevantes citados: · CDC, arts. 2°, 3° e 42. Jurisprudência relevante citada: · STJ - REsps. nºs. 214.381-MG; 145.358-MG e 135.202-SP, Rel. Min. Sálvio Figueiredo Teixeira, respectivamente, 29.11.99, 01.03.99 e 03.08.98; · TJPE - Apelação n° 0014377-10.2024.8.17.3130 - 4ª Câmara Cível – Rel. Des. Carlos Moraes - Julg. 01/12/2025; · TJPE - Apelação n° 0002341-88.2023.8.17.3220 - 4ª Câmara Cível – Rel. Des. Carlos Moraes - Julg. 25/10/2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, de nº 0000017-25.2026.8.17.2120, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos apelos, nos termos do voto do Relator, da ementa e das eventuais notas taquigráficas em anexo, integrantes do julgado. Recife, data registrada no sistema. Des. Carlos Moraes Relator 14

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.