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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000016-90.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: DARIL RAMOS OLIVEIRA RECLAMADO: J & E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ae22d proferido nos autos. Visto. Considerando que a reclamada J & E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, entidade privada, foi intimada da Sentença proferida via Domicílio Eletrônico e, que não houve a confirmação correta, pois a Ciência Automática só vale para entidades públicas, determino que seja expedida nova notificação da supramencionada, a ser cumprida por Oficial de Justiça, inclusive para tomar ciência, também, dos embargos de declaração de id. dfe054d. O reclamante já se manifestou a respeito dos embargos de declaração. Decorrido o prazo da reclamada J & E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos da reclamada GRAFICO EMPREENDIMENTOS LTDA. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. ANTONIO SOUZA LEMOS JUNIOR Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DARIL RAMOS OLIVEIRA
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000016-90.2026.5.05.0611 RECLAMANTE: DARIL RAMOS OLIVEIRA RECLAMADO: J & E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ae22d proferido nos autos. Visto. Considerando que a reclamada J & E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, entidade privada, foi intimada da Sentença proferida via Domicílio Eletrônico e, que não houve a confirmação correta, pois a Ciência Automática só vale para entidades públicas, determino que seja expedida nova notificação da supramencionada, a ser cumprida por Oficial de Justiça, inclusive para tomar ciência, também, dos embargos de declaração de id. dfe054d. O reclamante já se manifestou a respeito dos embargos de declaração. Decorrido o prazo da reclamada J & E CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos da reclamada GRAFICO EMPREENDIMENTOS LTDA. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de setembro de 2026. ANTONIO SOUZA LEMOS JUNIOR Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRAFICO EMPREENDIMENTOS LTDA
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