Publicações do processo

0000016-76.2026.5.11.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000016-76.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: JUCELINO LIMA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1840e4f proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista os cálculos de liquidação apresentados pelos Reclamantes (ID. 3a6c729; ID. 32ff7a0; ID. dbf9185; ID. 087157a; e ID. 2109da6), determino a intimação da parte Reclamada para que se manifeste, no prazo de 8 (oito) dias, caso queira, devendo eventual impugnação vir devidamente fundamentada, com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Vale a presente decisão, devidamente publicada no DEJT, como intimação às partes. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENGETASK - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ITACOL - COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000016-76.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: JUCELINO LIMA DA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: LOCATI-SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1840e4f proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista os cálculos de liquidação apresentados pelos Reclamantes (ID. 3a6c729; ID. 32ff7a0; ID. dbf9185; ID. 087157a; e ID. 2109da6), determino a intimação da parte Reclamada para que se manifeste, no prazo de 8 (oito) dias, caso queira, devendo eventual impugnação vir devidamente fundamentada, com indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Vale a presente decisão, devidamente publicada no DEJT, como intimação às partes. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAIA SALES XAVIER - JUCELINO LIMA DA SILVA - KERLINE DOURADO VELOSO - PAULO CEZAR CASTRO DOS SANTOS - MATHEUS DOS SANTOS DE LIMA

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