Publicações do processo

0000016-62.2015.8.05.0276

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES

    DECISÃO Visto. Defiro o pedido de marcação de audiência para tentativa de conciliação. Designo audiência de conciliação para o dia 05.10.2026, às 08:00h. A solenidade será realizada em ambiente virtual por meio do Ecossistema Audiência Inteligente (AUDIN), com suporte na plataforma Microsoft Teams, em observância ao Decreto Judiciário nº 1050/2026 do TJBA. Orientações para participação e acesso: 1. Para o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar, previamente, o referido aplicativo (através do playStore/AppStore), viabilizando-se, assim a participação na referida audiência, após acesso ao https://audinplay.tjba.jus.br/consulta-publica/#{processoTrfHome.instance.numeroProcesso}. 2. Ao ingressar no link, será obrigatório a devida identificação das partes indicando seu nome completo - só será possível ingressar na sala de reunião com a correta identificação. 3. Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer no fórum local no horário indicado acima, onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Determinações, Advertências e Citações: Cite-se a parte ré para comparecer à audiência designada. Intime-se do teor desta decisão; O comparecimento ao ato é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado/carta de citação e intimação. Wenceslau Guimarães/BA, data registrada no sistema. MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.