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TJSP · Foro de Ilha Solteira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000016-55.2024.8.26.0246 (processo principal 1001529-75.2023.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Carlos Eduardo Garcia - Assim, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da natureza desta sentença e evidenciada a falta de interesse recursal das partes, servirá a presente como certidão de trânsito em julgado. Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se definitivamente estes os autos. P.I.C. - ADV: MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP)
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