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0000016-52.2026.5.23.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000016-52.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: CRISTIAN DANIEL LEITE CORREA RECLAMADO: ATIVA TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 28 DIAS Fica intimado ATIVA TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ: 08.900.850/0001-58; ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 03.507.415/0001-44, acerca da sentença Id 90adc48 (e dos cálculos que a integram) cuja parte dispositiva segue abaixo transcrita: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por CRISTIAN DANIEL LEITE CORREA contra ATIVA TERCEIRIZAÇÃO LTDA e ESTADO DE MATO GROSSO, decido, preliminarmente, declarar a revelia e a confissão ficta da primeira reclamada. E, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos para condenar a primeira ré ao PAGAMENTO das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação: - saldo de salário; - 36 dias de aviso prévio indenizado; - 13º salário proporcional (considerando a projeção do aviso prévio indenizado); - férias integrais relativas ao período aquisitivo de 12/06/2024 a 11/06/2025, acrescidas do terço constitucional; - férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional (considerando a projeção do aviso prévio indenizado); - FGTS+multa de 40%; - Guia para liberação do seguro-desemprego; - multa do §8º do artigo 477 da CLT; - horas extras e reflexos; - danos morais. Julgo improcedente os demais pedidos. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Os cálculos de liquidação de sentença elaborados por perito externo contábil integram a presente decisão para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidências de juros e multas, e atendem as diretrizes que previstas no Provimento de n.º 02/2026, deste Egrégio Tribunal. As partes ficam expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais às expensas da parte ré e valor total da condenação conforme planilha de cálculos apresentada pelo perito externo, que integra a presente decisão para todos os efeitos legais. Observe-se a Secretaria da Vara o que dispõe o artigo 5º, parágrafo único da Portaria SGJ 001/2026 e o art. 5º da Recomendação Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. Conforme Portaria TRT CORREG nº 001/2024, dispensa-se a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, a segunda ré deverá ser excluída do polo passivo. Cumpra-se. CUIABA/MT, 13 de agosto de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Para acesso aos cálculos da sentença:https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao/26090821125457900000047269573?instancia=1 Expedi e subscrevo este edital por ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ. CUIABA/MT, 10 de setembro de 2026. RONALDO SIMOES Intimado(s) / Citado(s) - ATIVA TERCEIRIZACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000016-52.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: CRISTIAN DANIEL LEITE CORREA RECLAMADO: ATIVA TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba3610 proferido nos autos. Vistos e etc... Neste ato, retiro o sigilo dos seguintes documentos: ID 90adc48(Sentença); ID 50d101a (Petição de entrega dos cálculos); ID 6d22169 (Cálculos de Liquidação de Sentença). Intimem-se as partes para ciência da sentença e dos cálculos de liquidação anexos, os quais integram a decisão para todos os efeitos legais. Ficam as partes expressamente advertidas de que, em caso de interposição de recurso ordinário, deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão, conforme fundamentação constante na sentença e diretrizes do Provimento n.º 02/2026 deste Egrégio Tribunal. Após o trânsito em julgado, determino que o processo seja movimentado ao setor da execução e, ato contínuo, retorne concluso para as providências de estilo. CUIABA/MT, 09 de setembro de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN DANIEL LEITE CORREA

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