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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000016-44.2026.5.14.0416 RECLAMANTE: KAUAM SILVA DE SOUZA RECLAMADO: JM PROMOCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949b9a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ISTO POSTO e tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC. Tudo cumprido, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas e anotações de praxe. Não há custas a serem cobradas por se tratar de sentença de extinção. Ficam as partes cientes com a publicação desta. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KAUAM SILVA DE SOUZA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000016-44.2026.5.14.0416 RECLAMANTE: KAUAM SILVA DE SOUZA RECLAMADO: JM PROMOCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949b9a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ISTO POSTO e tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC. Tudo cumprido, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas e anotações de praxe. Não há custas a serem cobradas por se tratar de sentença de extinção. Ficam as partes cientes com a publicação desta. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JM PROMOCOES E EVENTOS LTDA
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