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TJSP · Foro de Nova Granada - Vara Única
Processo 0000016-40.2026.8.26.0390 (processo principal 1000682-58.2025.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Angelo Paniche - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por TELEFÔNICA BRASIL S.A. Em consequência, HOMOLOGO a memória discriminada de cálculo apresentada pelo exequente às fls. 52-59, fixando o débito principal em R$ 4.894,55 (quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até 02/06/2026, sem prejuízo da atualização até o efetivo pagamento. Reconheço, ainda, a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sobre o débito atualizado, diante da ausência de pagamento voluntário no prazo legal. Intime-se a executada, pela Imprensa Oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo devedor devidamente atualizado, acrescido dos encargos acima reconhecidos, ou promova o depósito judicial da respectiva quantia em dinheiro vinculada aos autos. Decorrido o prazo sem pagamento ou depósito integral, intime-se a seguradora Junto Seguros S.A. (69-76) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor necessário à satisfação da execução, até o limite da cobertura prevista na Apólice nº 02-0775-1562630, prosseguindo-se, se necessário, com os atos executivos cabíveis, inclusive pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
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