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0000016-29.2026.5.09.0660

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000016-29.2026.5.09.0660 AUTOR: TOMAS WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: RDK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ac9df2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração, alegando omissão na decisão de Id 88bfca5. Pede esclarecimentos quanto ao valor homologado, se foi considerado o valor R$ 270.703,19 ou R$ 262.360,20, com a indicação da memória de cálculo adotada e da composição das parcelas. Ainda, requer o reconhecimento da vinculação do valor da devido àquele indicado pela ré em sua impugnação. Sem razão. A decisão objurgada acolheu a impugnação apresentada pela ré. Não homologou os cálculos de liquidação, o que será feito no momento apropriado, em decisão específica. De todo modo, os cálculos são elaborados pelo contador deste Juízo e, tendo sido acolhido mérito da impugnação, consequentemente deverá ser observada a adequação do valor ao decidido, não havendo vinculação ao valor indicado pela ré em sua impugnação. Como já dito, a sentença de liquidação pode ser impugnada no momento oportuno, após a garantia da execução, nos termos do artigo 884, §3º, da CLT, de cuja decisão, em caráter definitivo, caberá agravo de petição, nos termos do artigo 897, “a”, da CLT. Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por TOMAS WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS, por tempestivos, e no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra. Intimem-se. Nada mais. JOSE ANTONIO FAQUIN ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOMAS WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000016-29.2026.5.09.0660 AUTOR: TOMAS WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: RDK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ac9df2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração, alegando omissão na decisão de Id 88bfca5. Pede esclarecimentos quanto ao valor homologado, se foi considerado o valor R$ 270.703,19 ou R$ 262.360,20, com a indicação da memória de cálculo adotada e da composição das parcelas. Ainda, requer o reconhecimento da vinculação do valor da devido àquele indicado pela ré em sua impugnação. Sem razão. A decisão objurgada acolheu a impugnação apresentada pela ré. Não homologou os cálculos de liquidação, o que será feito no momento apropriado, em decisão específica. De todo modo, os cálculos são elaborados pelo contador deste Juízo e, tendo sido acolhido mérito da impugnação, consequentemente deverá ser observada a adequação do valor ao decidido, não havendo vinculação ao valor indicado pela ré em sua impugnação. Como já dito, a sentença de liquidação pode ser impugnada no momento oportuno, após a garantia da execução, nos termos do artigo 884, §3º, da CLT, de cuja decisão, em caráter definitivo, caberá agravo de petição, nos termos do artigo 897, “a”, da CLT. Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por TOMAS WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS, por tempestivos, e no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra. Intimem-se. Nada mais. JOSE ANTONIO FAQUIN ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RDK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP

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