Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT23 · 2ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA ROT 0000016-19.2025.5.23.0096 RECORRENTE: GISELI ANDRADE SA E OUTROS (2) RECORRIDO: GISELI ANDRADE SA E OUTROS (3) A reclamada apresenta manifestação (ID. 2257d20) em face da decisão monocrática (ID. e4d1e5f), que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e determinou a regularização do preparo. Tendo em vista que a reclamada pretende obter efeito modificativo da decisão, converto o pedido de reconsideração em Agravo Regimental, em face do princípio da fungibilidade e celeridade processual, nos termos da Súmula n. 421, II, do C. TST. Nesse contexto, em juízo de retratação, decido manter a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte agravada/reclamante para, em querendo, manifestar-se no prazo de 8 dias (art. 153, § 2º do Regimento Interno deste Regional). Após voltem-me conclusos para julgamento. Publique-se. CUIABA/MT, 01 de setembro de 2026. JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 02 de setembro de 2026. REJANE CONCEICAO DE ARRUDA E SILVA CATHARINO
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA ROT 0000016-19.2025.5.23.0096 RECORRENTE: GISELI ANDRADE SA E OUTROS (2) RECORRIDO: GISELI ANDRADE SA E OUTROS (3) A reclamada apresenta manifestação (ID. 2257d20) em face da decisão monocrática (ID. e4d1e5f), que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e determinou a regularização do preparo. Tendo em vista que a reclamada pretende obter efeito modificativo da decisão, converto o pedido de reconsideração em Agravo Regimental, em face do princípio da fungibilidade e celeridade processual, nos termos da Súmula n. 421, II, do C. TST. Nesse contexto, em juízo de retratação, decido manter a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte agravada/reclamante para, em querendo, manifestar-se no prazo de 8 dias (art. 153, § 2º do Regimento Interno deste Regional). Após voltem-me conclusos para julgamento. Publique-se. CUIABA/MT, 01 de setembro de 2026. JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 02 de setembro de 2026. REJANE CONCEICAO DE ARRUDA E SILVA CATHARINO
Intimado(s) / Citado(s)
- GISELI ANDRADE SA