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0000015-96.2021.8.17.2260

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0000015-96.2021.8.17.2260 REQUERENTE: CINTIA KARLA DA SILVA GUEDES REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE BELO JARDIM INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - REQUERENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Ato Judicial de ID 251307008, conforme segue transcrito abaixo: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado no ID 240434590, no valor total de R$ 12.917,53 (doze mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), atualizado até maio de 2026, sendo R$ 11.743,21 referentes ao crédito da exequente e R$ 1.174,32 referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais já fixados no título exequendo. Considerando, ainda, que o título executivo ora executado foi formado antes do início de vigência da Lei Municipal nº 3.611/2024, aplica-se o teto para pagamento mediante RPV previsto no art. 87, inc. II, do ADCT, ou seja, 30 (trinta) salários mínimos. DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente, com atualização do valor até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 535, §3º, inc. II, do CPC. Não há, nesta fase, extinção do processo, com ou sem resolução de mérito, a qual ficará condicionada à comprovação do efetivo pagamento da obrigação, oportunidade em que se aplicará o art. 924, inc. II, do CPC. Expedida(s) a(s) requisição(ões), intimem-se as partes sobre a emissão, assinado o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para pronunciamentos, computados em dobro em relação à Fazenda Pública. Depois, aguardem-se informações sobre o pagamento da requisição pelo prazo de 02 (dois) meses. Caso sobrevenham informações sobre o pagamento antes de findar o prazo acima mencionado, intime-se o(a) exequente a dizer, em 05 (cinco) dias úteis, sobre a satisfação integral da obrigação. Na sequência, tornem os autos conclusos para providências ou, conforme o caso, sentença de extinção. Havendo contrato nos autos, fica desde já autorizada a retenção de honorários contratuais. Sem honorários adicionais nesta fase, ante a ausência de impugnação. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Belo Jardim (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz de Direito" BELO JARDIM, 8 de setembro de 2026. MARCELO BRUNO ALVES ALMEIDA CARDINS Diretoria Regional do Agreste

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