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TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000015-76.2017.5.05.0464 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS COSTA RECLAMADO: AILTON GOMES BRANDAO DE ITUBERA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e5c02 proferido nos autos. Vistos, etc. Recolha-se o valor devido a título de INSS, conforme certificado no #id:d821731. Após, considerando o cumprimento do acordo e o saldo remanescente certificado no #id:a81ca0c, intime-se o reclamado para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a devolução do saldo remanescente, após o recolhimento acima mencionado. Cumpridas as diligências, intime-se o reclamado e vistoriem-se os autos. Não havendo pendências, voltem-me conclusos para o encerramento da execução. ITABUNA/BA, 29 de agosto de 2026. JEANA SILVA SOBRAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SANTOS COSTA
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Itabuna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000015-76.2017.5.05.0464 RECLAMANTE: MARCELO SANTOS COSTA RECLAMADO: AILTON GOMES BRANDAO DE ITUBERA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e5c02 proferido nos autos. Vistos, etc. Recolha-se o valor devido a título de INSS, conforme certificado no #id:d821731. Após, considerando o cumprimento do acordo e o saldo remanescente certificado no #id:a81ca0c, intime-se o reclamado para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a devolução do saldo remanescente, após o recolhimento acima mencionado. Cumpridas as diligências, intime-se o reclamado e vistoriem-se os autos. Não havendo pendências, voltem-me conclusos para o encerramento da execução. ITABUNA/BA, 29 de agosto de 2026. JEANA SILVA SOBRAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AILTON GOMES BRANDAO DE ITUBERA - EPP
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