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TJSP · Vara Única da Comarca de Cardoso · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000015-65.2026.8.26.0128/SP EXEQUENTE: MARILZA VIEIRA ANTONIO CAROLINO ADVOGADO(A): EVELYN CAROLINE SCAPIM DA SILVA REZENDE (OAB SP432997) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. No mais, providencie a serventia as anotações das custas finais junto ao sistema informatizado, intimando-se a parte executada para pagamento. Após, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. Cardoso, 03 de setembro de 2026
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