Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000015-59.2023.5.09.0010 AUTOR: TATIANE ROBAK PEREIRA RÉU: PRADO PEREIRA ALIMENTOS EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000015-59.2023.5.09.0010 RECLAMANTE : TATIANE ROBAK PEREIRA RECLAMADO(A) : PRADO PEREIRA ALIMENTOS EIRELI ATA DE AUDIÊNCIA Em 4 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho THAIS CAVALHEIRO DA SILVA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000015-59.2023.5.09.0010, supramencionada. Às 12:05, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante TATIANE ROBAK PEREIRA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada PRADO PEREIRA ALIMENTOS EIRELI e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO: Homologo o acordo noticiado no id 04db6ab, para que surta seus jurídicos efeitos. Anote-se para fins estatísticos. Dispenso o recolhimento das custas processuais, em prol do acordo celebrado. Libere-se ao reclamante o depósito recursal de id 4772ed0, nos termos do acordo, observando-se os dados bancários indicados. Permanece sob responsabilidade da reclamada o pagamento dos honorários contábeis, fixados no id a3b1889 , devendo comprovar o respectivo depósito judicial no prazo de até 10 dias o vencimento do acordo, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Com o depósito dos honorários contábeis, libere-se ao calculista. Nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023, fica dispensada a manifestação da União para fins do artigo 832, §4° da CLT. Intimem-se as partes desta decisão e aguarde-se o prazo para cumprimento. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por VANIA CRISTINA GONCALVES SUCKOW, Secretário(a) de Audiência. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. VANIA CRISTINA GONCALVES SUCKOW Intimado(s) / Citado(s) - PRADO PEREIRA ALIMENTOS EIRELI
TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000015-59.2023.5.09.0010 AUTOR: TATIANE ROBAK PEREIRA RÉU: PRADO PEREIRA ALIMENTOS EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000015-59.2023.5.09.0010 RECLAMANTE : TATIANE ROBAK PEREIRA RECLAMADO(A) : PRADO PEREIRA ALIMENTOS EIRELI ATA DE AUDIÊNCIA Em 4 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho THAIS CAVALHEIRO DA SILVA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000015-59.2023.5.09.0010, supramencionada. Às 12:05, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante TATIANE ROBAK PEREIRA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada PRADO PEREIRA ALIMENTOS EIRELI e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO: Homologo o acordo noticiado no id 04db6ab, para que surta seus jurídicos efeitos. Anote-se para fins estatísticos. Dispenso o recolhimento das custas processuais, em prol do acordo celebrado. Libere-se ao reclamante o depósito recursal de id 4772ed0, nos termos do acordo, observando-se os dados bancários indicados. Permanece sob responsabilidade da reclamada o pagamento dos honorários contábeis, fixados no id a3b1889 , devendo comprovar o respectivo depósito judicial no prazo de até 10 dias o vencimento do acordo, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Com o depósito dos honorários contábeis, libere-se ao calculista. Nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023, fica dispensada a manifestação da União para fins do artigo 832, §4° da CLT. Intimem-se as partes desta decisão e aguarde-se o prazo para cumprimento. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por VANIA CRISTINA GONCALVES SUCKOW, Secretário(a) de Audiência. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. VANIA CRISTINA GONCALVES SUCKOW Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE ROBAK PEREIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.