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0000015-59.2023.5.09.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000015-59.2023.5.09.0010 AUTOR: TATIANE ROBAK PEREIRA RÉU: PRADO PEREIRA ALIMENTOS EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000015-59.2023.5.09.0010 RECLAMANTE : TATIANE ROBAK PEREIRA RECLAMADO(A) : PRADO PEREIRA ALIMENTOS EIRELI ATA DE AUDIÊNCIA Em 4 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho THAIS CAVALHEIRO DA SILVA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000015-59.2023.5.09.0010, supramencionada. Às 12:05, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante TATIANE ROBAK PEREIRA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada PRADO PEREIRA ALIMENTOS EIRELI e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO: Homologo o acordo noticiado no id 04db6ab, para que surta seus jurídicos efeitos. Anote-se para fins estatísticos. Dispenso o recolhimento das custas processuais, em prol do acordo celebrado. Libere-se ao reclamante o depósito recursal de id 4772ed0, nos termos do acordo, observando-se os dados bancários indicados. Permanece sob responsabilidade da reclamada o pagamento dos honorários contábeis, fixados no id a3b1889 , devendo comprovar o respectivo depósito judicial no prazo de até 10 dias o vencimento do acordo, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Com o depósito dos honorários contábeis, libere-se ao calculista. Nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023, fica dispensada a manifestação da União para fins do artigo 832, §4° da CLT. Intimem-se as partes desta decisão e aguarde-se o prazo para cumprimento. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por VANIA CRISTINA GONCALVES SUCKOW, Secretário(a) de Audiência. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. VANIA CRISTINA GONCALVES SUCKOW Intimado(s) / Citado(s) - PRADO PEREIRA ALIMENTOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000015-59.2023.5.09.0010 AUTOR: TATIANE ROBAK PEREIRA RÉU: PRADO PEREIRA ALIMENTOS EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000015-59.2023.5.09.0010 RECLAMANTE : TATIANE ROBAK PEREIRA RECLAMADO(A) : PRADO PEREIRA ALIMENTOS EIRELI ATA DE AUDIÊNCIA Em 4 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho THAIS CAVALHEIRO DA SILVA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0000015-59.2023.5.09.0010, supramencionada. Às 12:05, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante TATIANE ROBAK PEREIRA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada PRADO PEREIRA ALIMENTOS EIRELI e ausente seu(a) advogado(a). CONCILIAÇÃO: Homologo o acordo noticiado no id 04db6ab, para que surta seus jurídicos efeitos. Anote-se para fins estatísticos. Dispenso o recolhimento das custas processuais, em prol do acordo celebrado. Libere-se ao reclamante o depósito recursal de id 4772ed0, nos termos do acordo, observando-se os dados bancários indicados. Permanece sob responsabilidade da reclamada o pagamento dos honorários contábeis, fixados no id a3b1889 , devendo comprovar o respectivo depósito judicial no prazo de até 10 dias o vencimento do acordo, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Com o depósito dos honorários contábeis, libere-se ao calculista. Nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023, fica dispensada a manifestação da União para fins do artigo 832, §4° da CLT. Intimem-se as partes desta decisão e aguarde-se o prazo para cumprimento. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por VANIA CRISTINA GONCALVES SUCKOW, Secretário(a) de Audiência. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. VANIA CRISTINA GONCALVES SUCKOW Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE ROBAK PEREIRA

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