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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itararé - 2ª Vara
Processo 0000015-44.2019.8.26.0279 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - B.R.F. - - J.P.F.J. - Ante o exposto, com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado BRUNO RAFAEL FROIS e JOSÉ PASCHOAL FERRAZ JÚNIOR, como incursos nas penas do artigo 121, caput e § 2.º, incisos II e IV do Código Penal e determino que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta comarca. Não merece acolhimento o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa, já que o réu não está preso por este processo (fls. 765). Preclusa a presente decisão, independentemente de novo despacho, intimem-se o Ministério Público e o Defensor dos acusados, para, em 05 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário (até o máximo de 05), juntar documentos e requerer diligências, consoante preleciona o art. 422, do Código de Processo Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expedientes necessários. - ADV: CLAUDECIR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 356644/SP), CARLOS ALBERTO GONÇALVES (OAB 293654/SP)