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0000015-37.2025.5.11.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000015-37.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: VANDERLICE PESSOA DOS SANTOS RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534a7df proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente no Id. deb7d3a, por meio da qual requer a realização de pesquisa no sistema SISBAJUD nos presentes autos, ao argumento de êxito em pesquisa realizada no processo nº 0000618-37.2025.5.11.0001; Considerando que houve a reunião dos atos executórios em desfavor da parte executada nos autos do processo principal nº 0001545-13.2024.5.11.0009; Considerando que, por decisão anterior, foi determinado o sobrestamento dos presentes autos até a quitação do débito da parte executada no referido processo centralizador, tendo sido expressamente facultado ao exequente habilitar-se e nele peticionar caso tenha interesse em indicar bens ou outros meios de execução; INDEFIRO o pedido de realização de pesquisa via SISBAJUD nestes autos, ficando facultado à parte exequente formular seu pedido no processo centralizador. Mantenham-se os presentes autos sobrestados, nos termos da decisão anterior. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000015-37.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: VANDERLICE PESSOA DOS SANTOS RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534a7df proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente no Id. deb7d3a, por meio da qual requer a realização de pesquisa no sistema SISBAJUD nos presentes autos, ao argumento de êxito em pesquisa realizada no processo nº 0000618-37.2025.5.11.0001; Considerando que houve a reunião dos atos executórios em desfavor da parte executada nos autos do processo principal nº 0001545-13.2024.5.11.0009; Considerando que, por decisão anterior, foi determinado o sobrestamento dos presentes autos até a quitação do débito da parte executada no referido processo centralizador, tendo sido expressamente facultado ao exequente habilitar-se e nele peticionar caso tenha interesse em indicar bens ou outros meios de execução; INDEFIRO o pedido de realização de pesquisa via SISBAJUD nestes autos, ficando facultado à parte exequente formular seu pedido no processo centralizador. Mantenham-se os presentes autos sobrestados, nos termos da decisão anterior. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLICE PESSOA DOS SANTOS

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