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0000015-32.2025.5.05.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RODOLFO MARIO VEIGA PAMPLONA FILHO ROT 0000015-32.2025.5.05.0194 RECORRENTE: LEDIANE MELO CARDOSO RAMOS E OUTROS (1) RECORRIDO: LEDIANE MELO CARDOSO RAMOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccdf74f proferida nos autos. ROT 0000015-32.2025.5.05.0194 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SUBLIME TEXTIL LTDA CAIO SANTOS RIOS (BA33770) Recorrido: Advogado(s): LEDIANE MELO CARDOSO RAMOS JANAELSON ALMEIDA SILVA (BA43770) SAMARA CERQUEIRA DOS SANTOS (BA36731) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: SUBLIME TEXTIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ASSÉDIO MORAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 818, I, DA CLT E 373, I, DO CPC; 93, IX, CF –INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E VALORAÇÃO INDEVIDA DE PROVA TESTEMUNHAL ÚNICA E CONTRADITÓRIA VIOLAÇÃO AO ART. 223-G DA CLT E AOS ARTS. 5º, V E X, E 7º, XXVIII, DA CF/88 –AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONFIGURAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF/88 E AO ART. 489, §§ 1º E 2º, DO CPC –AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO ACÓRDÃO RECORRIDO (RE 540995, RE 635.636) VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CF/88 E AO ART. 5º, CAPUT, DA CF/88 –CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II, DA CF/88 E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE –CONDENAÇÃO SEM TIPIFICAÇÃO LEGAL ADEQUADA - 7º, XXVII, CF; ARTS. 186 e 927, CC; ART. 223-G, CAPUT, CLT Verifica-se que a Parte Recorrente não transcreveu o trecho do Acórdão Regional para demonstrar o prequestionamento. Deste modo, o Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei no 13.015, de 2014: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se e intime-se. SALVADOR/BA, 06 de setembro de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUBLIME TEXTIL LTDA

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