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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Juizado Especial Cível
Processo 0000015-26.2026.8.26.0529 (processo principal 1008482-45.2024.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vitor Mario Soares Maciel - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00000152620268260529. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 497130/SP), GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB 20683OMT)
TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Juizado Especial Cível
Processo 0000015-26.2026.8.26.0529 (processo principal 1008482-45.2024.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vitor Mario Soares Maciel - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Certifico e dou fé que, em conformidade com o comunicado conjunto n° 862/2023 e em cumprimento à determinação de fls. 26/27, verifiquei que no processo principal a parte requerida apresentou recurso inominado, o qual restou improvido e não há comprovação de recolhimento da taxa para cadastro ou distribuição deste cumprimento de sentença. Diante disso, fica a parte executada intimada a recolher o valor devido de 2% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, tendo em vista que o presente cumprimento foi peticionado a partir de 03/01/2024. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Prazo: 5 dias - ADV: GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 497130/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB 20683OMT)
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