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0000015-20.2017.8.17.2460

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Carnaíba · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba R JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE,, S/N, Fórum Antonio de Souza Dantas, Zé Dantas, CARNAÍBA - PE - CEP: 56820-000 - F:(87) 38541941 Processo nº 0000015-20.2017.8.17.2460 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EDNALDO CIRINO DA SILVA DECISÃO A parte exequente requereu a pesquisa de valores via sistema SISBAJUD, para localizar bens em nome do executado. Custas pagas. É o breve relato. Decido. Defiro a petição retro, para fins que se proceda a penhora “on line”, em nome do executado, com fundamento nos arts. 835, §1º e 854, CPC, de valor suficiente para garantir a presente execução. Após, junte a Secretaria o resultado do bloqueio on line, em caso positivo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Caso o bloqueio on line seja frustrado ou insuficiente, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, caso não haja manifestação, o processo poderá ser arquivado. Caso a diligência, também, seja infrutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos, com fulcro no art. 2º c/c art. 1º, b, da Portaria Conjunta nº29, de 24.10.2019. Intime-se a parte exequente desta decisão. Cumpra-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Carnaíba, 19/08/2026 ERASMO JOSÉ DA SILVA NETO Juiz de Direito Substituto

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