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0000015-18.2024.5.06.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA HTE 0000015-18.2024.5.06.0104 REQUERENTES: JOSE ELIORGE CARNEIRO MORAIS REQUERENTES: ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cc3417 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Olinda/PE decide JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: 1 - DETERMINAR a inclusão de CRISTIANO MEDEIROS DE LIMA no polo passivo da execução, prosseguindo-se a execução contra o patrimônio dele, diante da sua responsabilidade solidária. 2 - REJEITAR o pedido de inclusão de LARISSA DANIELA COLLIARD DE FARIAS LIMA e MARISA DANIELA COLLIARD DE FARIAS. 3 - REJEITAR o pedido de inclusão da empresa BENIT EMPREENDIMENTOS DE TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA no polo passivo da execução. Intimem-se as partes. Após o transcurso do prazo recursal, promova a Secretaria as retificações necessárias no polo passivo para retirada das sócias excluídas e dê-se prosseguimento à execução. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI

  2. Intimação

    TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA HTE 0000015-18.2024.5.06.0104 REQUERENTES: JOSE ELIORGE CARNEIRO MORAIS REQUERENTES: ENCRED EMPRESA NORDESTINA DE CREDITO EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cc3417 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Olinda/PE decide JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: 1 - DETERMINAR a inclusão de CRISTIANO MEDEIROS DE LIMA no polo passivo da execução, prosseguindo-se a execução contra o patrimônio dele, diante da sua responsabilidade solidária. 2 - REJEITAR o pedido de inclusão de LARISSA DANIELA COLLIARD DE FARIAS LIMA e MARISA DANIELA COLLIARD DE FARIAS. 3 - REJEITAR o pedido de inclusão da empresa BENIT EMPREENDIMENTOS DE TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA no polo passivo da execução. Intimem-se as partes. Após o transcurso do prazo recursal, promova a Secretaria as retificações necessárias no polo passivo para retirada das sócias excluídas e dê-se prosseguimento à execução. SARAH YOLANDA ALVES DE SOUZA VILLACA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ELIORGE CARNEIRO MORAIS

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