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0000014-85.2025.8.26.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível

    Processo 0000014-85.2025.8.26.0073 (processo principal 1005772-96.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto Ismael Lutti - - Maria José Vicentini Lutti - Condomínio Residencial Parque Turmalina e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PAULO ROBERTO ISMAEL LUTTI e MARIA JOSÉ VICENTINI LUTTI em face de CONSTRUTORA REOBOTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. EIRELI e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE TURMALINA, visando ao cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial. Conforme se verifica da documentação de fls. 255/257, a escritura pública do imóvel foi lavrada e registrada em favor dos exequentes, que posteriormente alienaram o bem a terceira. Intimados para esclarecer quais providências executivas ainda pretendiam ver adotadas, sob pena de reconhecimento da satisfação da obrigação e extinção do cumprimento de sentença, os exequentes deixaram transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fls. 267. Assim, diante do cumprimento da obrigação e da inexistência de providência executiva remanescente, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas (fls. 148/149). Após o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP), RODRIGO APARECIDO VIANA (OAB 358490/SP), DANIELLA MUNIZ SOUZA (OAB 272631/SP)

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