Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000014-85.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: DOUGLAS JUNIO FERNANDES DE FIGUEREDO RECLAMADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fcc45 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO COM DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA Vistos Verifica-se que o saldo existente na conta judicial nº 3920.042.22999370-8, conforme depósito identificado no Id e20e931 (R$ 20.424,80) e cálculos homologados no Id 5d73c0d (R$ 20.362,44) é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. Diante da ausência de embargos à execução e considerando a existência de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Id 098d3bf), bem como a indicação de dados bancários (Id 79ab636), determino a expedição de alvará eletrônico (via SIF) para a liberação dos valores e recolhimento das verbas conforme abaixo: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------------R$ 3.022,87 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: DOUGLAS JUNIO FERNANDES DE FIGUEREDO, CPF: 072.121.041-40; período de apuração/Competência: 03/09/2026; data de vencimento:dia 20 do mês subsequente; número de referência: 0000014-85.2025.5.10.0007. Custas processuais (código 18740-2)-----------R$ 399,26 Honorários Assist/ADV-------------------------------R$ 1.594,65 Líquido Remanescente do reclamante-------SALDO REMANESCENTE Transferir Honorários Assist/ADV e Líquido Remanescente do reclamante para conta:Banco: Santander. Agência: 2132. Conta Corrente: 13.003282-1.Titularidade: De Paula & Silva Advogados Associados - CNPJ/PIX 20.836.976/0001-06. Compulsando os autos, constata-se a omissão, nos cálculos de Id fd8f642, quanto aos honorários periciais fixados em sentença Id accfaca (R$ 5.500,00). Verifica-se, contudo, a existência de saldo em conta judicial distinta (nº 3920.042.22976737-6), suficiente para suportar tal encargo e eventuais diferenças de atualização. Assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias após a efetivação dos levantamentos ora deferidos, apresente planilha de atualização final do débito, devendo incluir os honorários periciais devidamente atualizados e apurar eventuais diferenças decorrentes da atualização monetária e juros de mora incidentes sobre o saldo remanescente; Apresentados os cálculos atualizados, façam os autos conclusos. À Secretaria para expedição dos alvarás eletrônicos via SIF. Cumpra-se. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000014-85.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: DOUGLAS JUNIO FERNANDES DE FIGUEREDO RECLAMADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fcc45 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO COM DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA Vistos Verifica-se que o saldo existente na conta judicial nº 3920.042.22999370-8, conforme depósito identificado no Id e20e931 (R$ 20.424,80) e cálculos homologados no Id 5d73c0d (R$ 20.362,44) é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. Diante da ausência de embargos à execução e considerando a existência de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Id 098d3bf), bem como a indicação de dados bancários (Id 79ab636), determino a expedição de alvará eletrônico (via SIF) para a liberação dos valores e recolhimento das verbas conforme abaixo: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------------R$ 3.022,87 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: DOUGLAS JUNIO FERNANDES DE FIGUEREDO, CPF: 072.121.041-40; período de apuração/Competência: 03/09/2026; data de vencimento:dia 20 do mês subsequente; número de referência: 0000014-85.2025.5.10.0007. Custas processuais (código 18740-2)-----------R$ 399,26 Honorários Assist/ADV-------------------------------R$ 1.594,65 Líquido Remanescente do reclamante-------SALDO REMANESCENTE Transferir Honorários Assist/ADV e Líquido Remanescente do reclamante para conta:Banco: Santander. Agência: 2132. Conta Corrente: 13.003282-1.Titularidade: De Paula & Silva Advogados Associados - CNPJ/PIX 20.836.976/0001-06. Compulsando os autos, constata-se a omissão, nos cálculos de Id fd8f642, quanto aos honorários periciais fixados em sentença Id accfaca (R$ 5.500,00). Verifica-se, contudo, a existência de saldo em conta judicial distinta (nº 3920.042.22976737-6), suficiente para suportar tal encargo e eventuais diferenças de atualização. Assim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias após a efetivação dos levantamentos ora deferidos, apresente planilha de atualização final do débito, devendo incluir os honorários periciais devidamente atualizados e apurar eventuais diferenças decorrentes da atualização monetária e juros de mora incidentes sobre o saldo remanescente; Apresentados os cálculos atualizados, façam os autos conclusos. À Secretaria para expedição dos alvarás eletrônicos via SIF. Cumpra-se. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS JUNIO FERNANDES DE FIGUEREDO