Publicações do processo

0000014-82.2026.5.18.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000014-82.2026.5.18.0054 AUTOR: EVANILDO CORREIA RAMOS RÉU: JOAO BOSCO UMBELINO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica a parte intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária, sob pena de execução, nos termos da Ata de Audiência de Id ae11fb0: "Não representando tentativa de lesão às partes, HOMOLOGO o presente ACORDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC e 831, parágrafo único, da CLT, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$360,00, calculadas sobre o valor do acordo, isenta em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (§3º do art. 790 da CLT e Súmula 463 do TST). Incidirá contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial (R$ 4.590,00) Os recolhimentos deverão ser efetuados pelo reclamado até o dia 31/08/2026, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução." ANAPOLIS/GO, 03 de setembro de 2026. PATRICIA VASCONCELOS AMARAL Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BOSCO UMBELINO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0000014-82.2026.5.18.0054 AUTOR: EVANILDO CORREIA RAMOS RÉU: JOAO BOSCO UMBELINO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd98cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Pelo pagamento, extingue-se a execução. Registrem-se os recolhimentos efetuados e arquivem-se definitivamente os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos. SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVANILDO CORREIA RAMOS

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