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TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: ADAN FREDERICO UEMOTO (OAB 8020/AL), ADV: EURIDAN NUNES JUNIOR (OAB 26415/PB) - Processo 0000014-82.2024.8.02.0075/01 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: Ademilson Ferreira da Silva - RÉU: ODONTO CENTER e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput e inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Maceió,03 de setembro de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
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