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0000014-80.2023.5.08.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000014-80.2023.5.08.0114 RECLAMANTE: ROSIRENE DO NASCIMENTO BATISTA RECLAMADO: SKEMA LANCHONETE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba1ccd proferido nos autos. DESPACHO Considerando a proposta de arrematação realizada nos autos (id. 8b0c519), DELIBERO: 1. Em face do princípio da celeridade processual e da natureza alimentar do crédito trabalhista, DEFIRO a proposta de arrematação formulada sob ID 8b0c519, no valor de R$ 3.500,00 - valor inferior ao da avaliação - sendo R$ 875,00 correspondente ao lanço de 25% do valor da proposta, a ser pago em 24 horas e R$ 2.625,00 em 02 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.312,50, acrescidos de 5% de comissão ao leiloeiro; 2. Dê-se ciência ao arrematante, por meio do leiloeiro nomeado pelo Juízo, devendo o primeiro ser cientificado de que deverá arcar com a comissão do leiloeiro, nos moldes propostos, bem como intime-se o executado HENRIQUE NUNES PINHEIRO, via mandado judicial, para fins de remição da dívida no prazo de 05 dias; 3. Expirados os prazos do item 2 deste despacho, e após, concretizado o depósito do sinal e de 60% do valor da arrematação, deverá ser expedido o competente Auto de Arrematação, com intimação ao arrematante de que deverá comparecer na secretaria da vara, no prazo de 05 dias, para assinatura e recebimento do auto de arrematação; 4. Dê-se ciência ao arrematante de que deverá comparecer na secretaria da vara, no prazo de 05 dias, para assinatura e recebimento do auto de arrematação, comprometendo-se a ficar como fiel depositário do bem arrematado; 5. Em se tratando de veículos, deve a Secretaria da Vara retificar a restrição de Circulação no sistema RENAJUD para ficar constando a restrição de TRANSFERÊNCIA, até o pagamento total da arrematação; 6. Expirado o prazo para embargos à arrematação, expedir o respectivo mandado de entrega do bem; 7. Notifique-se o arrematante para agendar dia e hora junto à central de mandados para fiel cumprimento do mandado de entrega dos bens; 8. Cumpridos os itens acima, pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito, recolhendo-se os encargos legais, oportunamente; 9. Pago todo valor da arrematação, retirar a restrição de TRANSFERÊNCIA, deixando livre para que o arrematante faça a transferência do bem para o seu nome. No caso de imóveis, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, para fins de expedição da Carta de Arrematação, ficando autorizado a emissão de Ofício ao CRI ao qual o bem está matriculado para desaverbar/desalienar o bem, para que o arrematante possa transferir para o seu nome; 10. Havendo valores sobejantes nos autos, notifique-se a executada, para recebimento do valor ou indicar dados bancários para transferência, desde que inexistam execuções em andamento nesta especializada, hipótese em que os valores deverão ser abandados, o que desde já fica autorizado; 11. Prossiga-se a execução, havendo dívida remanescente, com prévia atualização dos cálculos; 12. Tudo feito e, sem mais pendências, retornem-se os autos para sentença de extinção da execução, para fins de arquivamento do processo. PARAUAPEBAS/PA, 09 de setembro de 2026. IZABELA BOYHER NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSIRENE DO NASCIMENTO BATISTA

  2. Intimação

    TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000014-80.2023.5.08.0114 RECLAMANTE: ROSIRENE DO NASCIMENTO BATISTA RECLAMADO: SKEMA LANCHONETE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba1ccd proferido nos autos. DESPACHO Considerando a proposta de arrematação realizada nos autos (id. 8b0c519), DELIBERO: 1. Em face do princípio da celeridade processual e da natureza alimentar do crédito trabalhista, DEFIRO a proposta de arrematação formulada sob ID 8b0c519, no valor de R$ 3.500,00 - valor inferior ao da avaliação - sendo R$ 875,00 correspondente ao lanço de 25% do valor da proposta, a ser pago em 24 horas e R$ 2.625,00 em 02 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.312,50, acrescidos de 5% de comissão ao leiloeiro; 2. Dê-se ciência ao arrematante, por meio do leiloeiro nomeado pelo Juízo, devendo o primeiro ser cientificado de que deverá arcar com a comissão do leiloeiro, nos moldes propostos, bem como intime-se o executado HENRIQUE NUNES PINHEIRO, via mandado judicial, para fins de remição da dívida no prazo de 05 dias; 3. Expirados os prazos do item 2 deste despacho, e após, concretizado o depósito do sinal e de 60% do valor da arrematação, deverá ser expedido o competente Auto de Arrematação, com intimação ao arrematante de que deverá comparecer na secretaria da vara, no prazo de 05 dias, para assinatura e recebimento do auto de arrematação; 4. Dê-se ciência ao arrematante de que deverá comparecer na secretaria da vara, no prazo de 05 dias, para assinatura e recebimento do auto de arrematação, comprometendo-se a ficar como fiel depositário do bem arrematado; 5. Em se tratando de veículos, deve a Secretaria da Vara retificar a restrição de Circulação no sistema RENAJUD para ficar constando a restrição de TRANSFERÊNCIA, até o pagamento total da arrematação; 6. Expirado o prazo para embargos à arrematação, expedir o respectivo mandado de entrega do bem; 7. Notifique-se o arrematante para agendar dia e hora junto à central de mandados para fiel cumprimento do mandado de entrega dos bens; 8. Cumpridos os itens acima, pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito, recolhendo-se os encargos legais, oportunamente; 9. Pago todo valor da arrematação, retirar a restrição de TRANSFERÊNCIA, deixando livre para que o arrematante faça a transferência do bem para o seu nome. No caso de imóveis, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, para fins de expedição da Carta de Arrematação, ficando autorizado a emissão de Ofício ao CRI ao qual o bem está matriculado para desaverbar/desalienar o bem, para que o arrematante possa transferir para o seu nome; 10. Havendo valores sobejantes nos autos, notifique-se a executada, para recebimento do valor ou indicar dados bancários para transferência, desde que inexistam execuções em andamento nesta especializada, hipótese em que os valores deverão ser abandados, o que desde já fica autorizado; 11. Prossiga-se a execução, havendo dívida remanescente, com prévia atualização dos cálculos; 12. Tudo feito e, sem mais pendências, retornem-se os autos para sentença de extinção da execução, para fins de arquivamento do processo. PARAUAPEBAS/PA, 09 de setembro de 2026. IZABELA BOYHER NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SKEMA LANCHONETE LTDA - ME

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