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TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000014-79.2026.5.13.0003 AUTOR: UXEL SLASH SILVA NASCIMENTO RÉU: R R TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffe35d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por R R TRANSPORTES LTDA ME (ID. 9a4c194) para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com a concessão de efeitos modificativos e integrativos, nos termos da fundamentação, para: a) sanar erro material e determinar a retificação da planilha de cálculos (ID. b238990), a fim de que a apuração dos reflexos de férias com 1/3 sobre a indenização da estabilidade acidentária seja limitada a um período integral (12/12 avos); b) sanar erro material e determinar a retificação da referida planilha para que a base de cálculo do 13º salário proporcional de 2026 (7/12) incidente sobre a indenização da estabilidade acidentária observe o salário-base de R$ 2.249,52; c) determinar a readequação integral dos reflexos em FGTS, multa de 40%, honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, em face da retificação das verbas principais supramencionadas. Remetam-se os autos à Contadoria para os necessários ajustes na planilha de cálculos (ID. b238990). Em seguida, as partes devem ser intimadas, a partir de quando passará a fluir o prazo recursal. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UXEL SLASH SILVA NASCIMENTO
TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000014-79.2026.5.13.0003 AUTOR: UXEL SLASH SILVA NASCIMENTO RÉU: R R TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffe35d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por R R TRANSPORTES LTDA ME (ID. 9a4c194) para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com a concessão de efeitos modificativos e integrativos, nos termos da fundamentação, para: a) sanar erro material e determinar a retificação da planilha de cálculos (ID. b238990), a fim de que a apuração dos reflexos de férias com 1/3 sobre a indenização da estabilidade acidentária seja limitada a um período integral (12/12 avos); b) sanar erro material e determinar a retificação da referida planilha para que a base de cálculo do 13º salário proporcional de 2026 (7/12) incidente sobre a indenização da estabilidade acidentária observe o salário-base de R$ 2.249,52; c) determinar a readequação integral dos reflexos em FGTS, multa de 40%, honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, em face da retificação das verbas principais supramencionadas. Remetam-se os autos à Contadoria para os necessários ajustes na planilha de cálculos (ID. b238990). Em seguida, as partes devem ser intimadas, a partir de quando passará a fluir o prazo recursal. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R R TRANSPORTES LTDA - ME
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