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0000014-44.2025.5.05.0195

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000014-44.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: PEDRO EMANUEL DE ASSIS ARRUDA RECLAMADO: BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df22ee7 proferida nos autos. I – RELATÓRIO BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, executado, apresenta impugnação aos cálculos de liquidação apresentando seus argumentos na promoção de ID 8e3e9d3. Intimado, o exequente PEDRO EMANUEL DE ASSIS ARRUDA se manifestou no ID bf4eec8. Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis o relatório. Decido. II – FUNDAMENTOS IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A executada apresenta impugnação insurgindo-se em face dos cálculos de liquidação colacionados pela parte autora, sem apresentar o pontualmente o valor do crédito que entende devido para cada pedido impugnado, não apresentando a respectiva planilha de cálculos, essencial para o manejo da impugnação aos cálculos. Pois bem. Não cabe ao Juízo o exame do cálculo de liquidação à procura de eventuais incorreções. Tal tarefa é ônus das partes, sendo que, verificados equívocos, estes devem ser objetivamente apontados para que o Juízo possa apreciá-los e examiná-los, bem como oportunizar devidamente à parte contrária o direito ao contraditório. Todavia, desse ônus não se desvencilhou a parte. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, a impugnação da conta de liquidação não pode ser genérica, pelo contrário, deve ser precisa, com apontamento objetivo e claro dos equívocos suscitados a fim de permitir à parte contrária a devida defesa, bem como ao Juízo a verificação dos fatos. Nesse sentido, segue a jurisprudência trabalhista: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – DELIMITAÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA. Segundo o art. 879, § 2º, da CLT a parte deve apresentar a sua impugnação às contas de liquidação de maneira fundamentada, indicando os itens e valores objeto da sua discordância, não se permitindo impugnação genérica. Não tendo a parte evidenciado os vícios e/ou equívocos que pretende ver sanados quantos às verbas rescisórias, corretos os cálculos de liquidação. (Processo nº 0000008-82.2011.5.24.0006 - Relator: NICANOR DE ARAÚJO LIMA - 2ª TURMA - Data de Julgamento: 10/06/2013). EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO POR ERRO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO, PELO DEVEDOR, DE PLANILHA DE CÁLCULOS QUE POSSIBILITE DEFINIÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. No processo do trabalho, quando da impugnação aos cálculos de liquidação - seja esta apresentada após haver sido aberto prazo às partes para se pronunciarem sobre a conta apresentada, porque preferiu o juiz, antes de homologá-la de imediato, valer-se da faculdade que lhe é conferida pelo § 2º do art. 879, da CLT, seja quando apresentada em sede de embargos à execução, porque preferiu o juiz homologar as contas e transferir a oportunidade de impugnação para momento posterior à garantia da execução – caberá à parte observar o que prescreve o § 2º do art. 879, da CLT. Desse modo, é necessário que a parte apresente impugnação circunstanciada dos supostos erros existentes nas contas das quais discorda, bem como, que apresente os cálculos com os valores que entenda devidos, consoante se infere da parte final do dispositivo celetista em destaque. E mais ainda se justifica tal exigência em sede de embargos à execução, porquanto a ausência de apresentação de planilha de cálculos, na qual defina o devedor os valores que entenda devidos, cria óbice intransponível ao contraditório e ampla defesa.(TRT-5 - AP: 00004311620105050003 BA, Relator: LUÍZA LOMBA, 2ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 09/11/2017.) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. A simples impugnação genérica dos cálculos, sem delimitar justificadamente as matérias e os valores, não cuidando, sequer, de apresentar planilha de cálculos, com indicação das importâncias que entendia corretas, não atende a que dispõe o parágrafo 2º, do artigo 879, da CLT. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-1 - AP: 01009049520175010481 RJ, Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 25/08/2021, Quinta Turma, Data de Publicação: 04/09/2021) Registro por fim, que a mera impugnação do valor do suposto crédito líquido não obriga o juízo a analisar todos os cálculos, devendo para tanto, a parte demonstrar objetivamente o equívoco cometido com planilha devidamente atualizada com os valores que entende devido, ônus do qual não se desincumbiu. Ante o exposto, rejeito a impugnação. III - CONCLUSÃO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos oposta por BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, conforme fundamentação. INTIMEM-SE AS PARTES. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de setembro de 2026. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO EMANUEL DE ASSIS ARRUDA

  2. Intimação

    TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000014-44.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: PEDRO EMANUEL DE ASSIS ARRUDA RECLAMADO: BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df22ee7 proferida nos autos. I – RELATÓRIO BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, executado, apresenta impugnação aos cálculos de liquidação apresentando seus argumentos na promoção de ID 8e3e9d3. Intimado, o exequente PEDRO EMANUEL DE ASSIS ARRUDA se manifestou no ID bf4eec8. Os autos vieram conclusos para julgamento. Eis o relatório. Decido. II – FUNDAMENTOS IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A executada apresenta impugnação insurgindo-se em face dos cálculos de liquidação colacionados pela parte autora, sem apresentar o pontualmente o valor do crédito que entende devido para cada pedido impugnado, não apresentando a respectiva planilha de cálculos, essencial para o manejo da impugnação aos cálculos. Pois bem. Não cabe ao Juízo o exame do cálculo de liquidação à procura de eventuais incorreções. Tal tarefa é ônus das partes, sendo que, verificados equívocos, estes devem ser objetivamente apontados para que o Juízo possa apreciá-los e examiná-los, bem como oportunizar devidamente à parte contrária o direito ao contraditório. Todavia, desse ônus não se desvencilhou a parte. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, a impugnação da conta de liquidação não pode ser genérica, pelo contrário, deve ser precisa, com apontamento objetivo e claro dos equívocos suscitados a fim de permitir à parte contrária a devida defesa, bem como ao Juízo a verificação dos fatos. Nesse sentido, segue a jurisprudência trabalhista: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS – DELIMITAÇÃO DE VALORES - AUSÊNCIA. Segundo o art. 879, § 2º, da CLT a parte deve apresentar a sua impugnação às contas de liquidação de maneira fundamentada, indicando os itens e valores objeto da sua discordância, não se permitindo impugnação genérica. Não tendo a parte evidenciado os vícios e/ou equívocos que pretende ver sanados quantos às verbas rescisórias, corretos os cálculos de liquidação. (Processo nº 0000008-82.2011.5.24.0006 - Relator: NICANOR DE ARAÚJO LIMA - 2ª TURMA - Data de Julgamento: 10/06/2013). EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO POR ERRO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO, PELO DEVEDOR, DE PLANILHA DE CÁLCULOS QUE POSSIBILITE DEFINIÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. No processo do trabalho, quando da impugnação aos cálculos de liquidação - seja esta apresentada após haver sido aberto prazo às partes para se pronunciarem sobre a conta apresentada, porque preferiu o juiz, antes de homologá-la de imediato, valer-se da faculdade que lhe é conferida pelo § 2º do art. 879, da CLT, seja quando apresentada em sede de embargos à execução, porque preferiu o juiz homologar as contas e transferir a oportunidade de impugnação para momento posterior à garantia da execução – caberá à parte observar o que prescreve o § 2º do art. 879, da CLT. Desse modo, é necessário que a parte apresente impugnação circunstanciada dos supostos erros existentes nas contas das quais discorda, bem como, que apresente os cálculos com os valores que entenda devidos, consoante se infere da parte final do dispositivo celetista em destaque. E mais ainda se justifica tal exigência em sede de embargos à execução, porquanto a ausência de apresentação de planilha de cálculos, na qual defina o devedor os valores que entenda devidos, cria óbice intransponível ao contraditório e ampla defesa.(TRT-5 - AP: 00004311620105050003 BA, Relator: LUÍZA LOMBA, 2ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 09/11/2017.) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. A simples impugnação genérica dos cálculos, sem delimitar justificadamente as matérias e os valores, não cuidando, sequer, de apresentar planilha de cálculos, com indicação das importâncias que entendia corretas, não atende a que dispõe o parágrafo 2º, do artigo 879, da CLT. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-1 - AP: 01009049520175010481 RJ, Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 25/08/2021, Quinta Turma, Data de Publicação: 04/09/2021) Registro por fim, que a mera impugnação do valor do suposto crédito líquido não obriga o juízo a analisar todos os cálculos, devendo para tanto, a parte demonstrar objetivamente o equívoco cometido com planilha devidamente atualizada com os valores que entende devido, ônus do qual não se desincumbiu. Ante o exposto, rejeito a impugnação. III - CONCLUSÃO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos oposta por BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, conforme fundamentação. INTIMEM-SE AS PARTES. FEIRA DE SANTANA/BA, 07 de setembro de 2026. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOMFIM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA

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