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TRT11 · 5ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000014-30.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: FABIO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: SIMLOG EXPRESS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d887b proferido nos autos. DESPACHO Para readequação de pauta, fica designada audiência de Instrução para 04/11/2026 09:28 oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta (Súmula 74, I do TST), bem como serão tomados os depoimentos da(s) testemunha(s) que serão arrolada(s) oportunamente, a(as) qual(quais) comparecerá(ão) independentemente de notificação, sob pena de homologação de desistência da produção de prova. As partes e as testemunhas deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Manaus (Avenida Ferreira Pena, 546, Centro). Ficam as partes desde já intimadas de que deverão conduzir espontaneamente suas testemunhas à audiência. Prazo preclusivo de 2 dias para que as partes informem, por meio de petição devidamente nominada, se alguma das partes e/ou testemunhas reside fora da região metropolitana de Manaus, com a devida comprovação do fato, sob pena de só serem ouvidas as partes e testemunhas que comparecerem de forma presencial. O requerimento será objeto de análise pelo Juízo desde que respeitados o prazo mínimo estabelecido no art. 226, I do CPC. Caso alguma parte e/ou patrono comparecer de forma virtual quando não deferida a sua participação de tal forma, será considerada ausente para todos os efeitos, uma vez que, conforme art. 5º, §3o da referida Resolução, É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Ressalto desde já que, caso não cumpridas as obrigações supra, o não comparecimento da testemunha não implicará adiamento da audiência, conforme tese firmada pelo TST, com efeitos vinculantes, no RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PMZ DISTRIBUIDORA S.A - SIMLOG EXPRESS LTDA
TRT11 · 5ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000014-30.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: FABIO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: SIMLOG EXPRESS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d887b proferido nos autos. DESPACHO Para readequação de pauta, fica designada audiência de Instrução para 04/11/2026 09:28 oportunidade na qual, se necessário for, serão interrogadas as partes, quais ficam, desde já, cientes de que sua ausência importará na aplicação da confissão ficta (Súmula 74, I do TST), bem como serão tomados os depoimentos da(s) testemunha(s) que serão arrolada(s) oportunamente, a(as) qual(quais) comparecerá(ão) independentemente de notificação, sob pena de homologação de desistência da produção de prova. As partes e as testemunhas deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Manaus (Avenida Ferreira Pena, 546, Centro). Ficam as partes desde já intimadas de que deverão conduzir espontaneamente suas testemunhas à audiência. Prazo preclusivo de 2 dias para que as partes informem, por meio de petição devidamente nominada, se alguma das partes e/ou testemunhas reside fora da região metropolitana de Manaus, com a devida comprovação do fato, sob pena de só serem ouvidas as partes e testemunhas que comparecerem de forma presencial. O requerimento será objeto de análise pelo Juízo desde que respeitados o prazo mínimo estabelecido no art. 226, I do CPC. Caso alguma parte e/ou patrono comparecer de forma virtual quando não deferida a sua participação de tal forma, será considerada ausente para todos os efeitos, uma vez que, conforme art. 5º, §3o da referida Resolução, É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Ressalto desde já que, caso não cumpridas as obrigações supra, o não comparecimento da testemunha não implicará adiamento da audiência, conforme tese firmada pelo TST, com efeitos vinculantes, no RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SILVA DE SOUZA
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