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TRT10 · 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000014-15.2026.5.10.0019 RECLAMANTE: BRUNA LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e3ca4f proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: As partes apresentaram acordo no ID 333e0f9, mediante o qual ajustaram o pagamento de R$ 434,56 à reclamante, R$ 46,93 a título de honorários advocatícios e R$ 34,76 a título de FGTS, este último mediante recolhimento à conta vinculada da trabalhadora, com pagamento até 11/08/2026. Convencionaram, ainda, custas processuais a cargo da reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30 dias do integral cumprimento do acordo, e multa de 50% sobre eventual saldo remanescente em caso de inadimplemento superior a cinco dias úteis. A reclamada apresentou, no ID ed4b944 e anexos, comprovantes dos pagamentos previstos no acordo. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS - Técnico Judiciário Em 08 de setembro de 2026. Ante os termos da certidão supra, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes no ID 333e0f9, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. A reclamada já apresentou, no ID ed4b944 e anexos, comprovantes dos pagamentos previstos no acordo. Intime-se a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da avença, ficando o silêncio interpretado como concordância com a quitação. Decorrido o prazo sem manifestação da reclamante e comprovado o integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo, inclusive quanto às custas processuais, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA LUIZA RODRIGUES DOS SANTOS
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