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0000013-91.2025.5.09.0019

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000013-91.2025.5.09.0019 AUTOR: NICOLAS ALEXANDRE DA SILVA RÉU: CIMMERIAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5471d4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pelas executadas CIMMERIAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e ZAMORA EQUIPAMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Decisão interlocutória não passível de recurso imediato, conforme Orientação Jurisprudencial 21, XVI, b, da Seção Especializada do TRT da 9ª Região. Homologo os cálculos de liquidação apresentados às fls. 1586-1626 (Id cdf85c2). Por ser significativamente inferior ao valor em execução, determino a liberação do depósito de fl. 1627 (Id 331cd86), mediante abatimento na conta, nos termos do art. 120, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c o art. 899, § 1º, da CLT. Considerando a ausência de indicação nos autos, intime-se o exequente para, querendo, informar os dados bancários de sua titularidade ou de advogado com poderes específicos para levantamento de valores, inclusive com código do banco, a fim de viabilizar a transferência, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão, hipótese em que será expedida guia para saque mediante comparecimento direto na instituição bancária. Intimem-se as partes, ficando as executadas (devedoras solidárias), inclusive, citadas para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Fica, ainda, o exequente intimado dos documentos juntados às fls. 1648-1651 (Id 4424393). Efetuado o depósito e não havendo insurgências, liberem-se os valores disponíveis a quem de direito, mediante oportuna intimação dos beneficiários. Garantido o Juízo, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias para oposição de embargos à execução pela parte executada e impugnação à sentença de liquidação pela parte exequente, na forma do art. 884 da CLT, atentando-se para possível preclusão já consumada. Nada mais. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NICOLAS ALEXANDRE DA SILVA

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