Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000013-73.2025.5.09.0122 AUTOR: HECTOR JOSE BELLORIN NOGUERA RÉU: NIVISA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ed4f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do comprovante de pagamento juntado (#id:88d90bc). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de agosto de 2026. THAIS DE OLIVEIRA SONEGO Servidora DESPACHO 1. Libere(m)-se o(s) depósito(s) ID(s) 88d90bc e 99ddad5 na forma da conta ID 72da74c. Dê-se ciência aos credores quando da disponibilidade das guias de retirada. 2. Após o recolhimento das contribuições previdenciárias pela Secretaria do Juízo, a Executada deverá ser intimada para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos as GFIP / DCTFWeb correspondentes, a fim de vincular o recolhimento previdenciário, mês a mês ao trabalhador beneficiário. O recolhimento deverá ser realizado de acordo com Recomendação Conjunta da Presidência e da Corregedoria n.º 01, de 23 de janeiro de 2014. 3. A executada poderá apresentar somente o número do arquivo de remessa da GFIP, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais distorções nas informações prestadas. 4. A não apresentação da GFIP / DCTFWeb acarretará a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. 5. DETERMINO a imediata interrupção da ordem de bloqueio emitida junto ao Sisbajud, com a restituição de eventuais valores bloqueados às contas de origem, mediante comprovação nos autos. 6. INTIME-SE. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 01 de setembro de 2026. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NIVISA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000013-73.2025.5.09.0122 AUTOR: HECTOR JOSE BELLORIN NOGUERA RÉU: NIVISA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ed4f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do comprovante de pagamento juntado (#id:88d90bc). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 31 de agosto de 2026. THAIS DE OLIVEIRA SONEGO Servidora DESPACHO 1. Libere(m)-se o(s) depósito(s) ID(s) 88d90bc e 99ddad5 na forma da conta ID 72da74c. Dê-se ciência aos credores quando da disponibilidade das guias de retirada. 2. Após o recolhimento das contribuições previdenciárias pela Secretaria do Juízo, a Executada deverá ser intimada para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos as GFIP / DCTFWeb correspondentes, a fim de vincular o recolhimento previdenciário, mês a mês ao trabalhador beneficiário. O recolhimento deverá ser realizado de acordo com Recomendação Conjunta da Presidência e da Corregedoria n.º 01, de 23 de janeiro de 2014. 3. A executada poderá apresentar somente o número do arquivo de remessa da GFIP, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais distorções nas informações prestadas. 4. A não apresentação da GFIP / DCTFWeb acarretará a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. 5. DETERMINO a imediata interrupção da ordem de bloqueio emitida junto ao Sisbajud, com a restituição de eventuais valores bloqueados às contas de origem, mediante comprovação nos autos. 6. INTIME-SE. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 01 de setembro de 2026. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HECTOR JOSE BELLORIN NOGUERA