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TJSP · Foro 7 - Núcleo 4.0 - Unidade 7 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Processo 0000013-63.1994.8.26.0081 (001.01.1994.000013) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Wilson Caetanao da Rocha - Diante do exposto pelo executado, bem como a ausência de oposição da Fazenda, tendo em vista a decisão exarada no processo nº 0001128-12.2000.8.26.0081, tramitando na 1ª Vara de Adamantina, que determinou a BAIXA DA AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE QUE AINDA PENDE NA MATRÍCULA 26.623 (AV.3-M), juntada às fls. 511/513, DEFIRO O LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE existente nestes autos, que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 26.623 (AV.3-M) do Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina/SP, liberando-se desde logo os depositários. Servirá a presente decisão como OFÍCIO e MANDADO DE LEVANTAMENTO DE INDISPONIBILIDADE, devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como ao pagamento das respectivas custas e emolumentos. - ADV: IVANGELA RIBEIRA DE SOUZA MOREIRA (OAB 159308/SP), IVANGELA RIBEIRA DE SOUZA MOREIRA (OAB 159308/SP), IVANGELA RIBEIRA DE SOUZA MOREIRA (OAB 159308/SP)
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