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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATOrd 0000013-31.2023.5.08.0103 RECLAMANTE: JANES JUNIOR DA SILVA PRACA RECLAMADO: F. L. DA ROCHA MADEIREIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e811f2d proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A sentença de #id:54f638d extinguiu a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, considerando o suposto bloqueio do valor de R$ 69.731,46 via SISBAJUD. Ocorre que, conforme esclarecido pela Caixa Econômica Federal no #id:524a12c, não houve efetivo bloqueio do referido valor, tendo o resultado anteriormente informado decorrido de falha tecnológica. Diante disso, torno sem efeito a sentença de #id:54f638d, uma vez que a obrigação executada não foi satisfeita. Considerando, ainda, que a decisão de #id:a0b40e8 já havia determinado o sobrestamento do feito e o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, retome-se o sobrestamento anteriormente determinado, dando-se continuidade à contagem do prazo prescricional a partir do marco já estabelecido naquela decisão. Cumpra-se. ALTAMIRA/PA, 08 de setembro de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANES JUNIOR DA SILVA PRACA
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