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0000013-28.2026.5.14.0404

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Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000013-28.2026.5.14.0404 RECLAMANTE: JONAS DE SOUZA DOS ANJOS RECLAMADO: FRISACRE FRIGORIFICO SANTO AFONSO DO ACRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc1a221 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, resolvo, na reclamação trabalhista ajuizada por Jonas de Souza dos Anjos em face da Frisacre Frigorífico Santo Afonso do Acre Ltda., rejeitar os pedidos. Não houve prova de coação, dolo ou qualquer outro vício de consentimento capaz de invalidar o pedido de demissão do reclamante. A prova pericial afastou a existência de nexo causal ou concausal entre a doença apresentada pelo reclamante e as atividades desempenhadas na reclamada. Não houve demonstração de prejuízo patrimonial suportado pelo reclamante no período em que efetivamente se configurou o limbo jurídico-previdenciário. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários do perito, que arbitro em R$ 1.500,00. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários de advogado, que arbitro no equivalente a 5% do valor atualizado da causa, atento ao disposto no artigo 791-A, §2º da CLT. Ao reclamante foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, portanto, o valor permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado. A execução da parcela fica condicionada à prévia indicação de bens do devedor. Custas pelo reclamante no importe de R$ 3.223,46, calculadas sobre o valor atualizado da causa. Dispensado do recolhimento. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRISACRE FRIGORIFICO SANTO AFONSO DO ACRE LTDA

  2. Intimação

    TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000013-28.2026.5.14.0404 RECLAMANTE: JONAS DE SOUZA DOS ANJOS RECLAMADO: FRISACRE FRIGORIFICO SANTO AFONSO DO ACRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc1a221 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, resolvo, na reclamação trabalhista ajuizada por Jonas de Souza dos Anjos em face da Frisacre Frigorífico Santo Afonso do Acre Ltda., rejeitar os pedidos. Não houve prova de coação, dolo ou qualquer outro vício de consentimento capaz de invalidar o pedido de demissão do reclamante. A prova pericial afastou a existência de nexo causal ou concausal entre a doença apresentada pelo reclamante e as atividades desempenhadas na reclamada. Não houve demonstração de prejuízo patrimonial suportado pelo reclamante no período em que efetivamente se configurou o limbo jurídico-previdenciário. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários do perito, que arbitro em R$ 1.500,00. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários de advogado, que arbitro no equivalente a 5% do valor atualizado da causa, atento ao disposto no artigo 791-A, §2º da CLT. Ao reclamante foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, portanto, o valor permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado. A execução da parcela fica condicionada à prévia indicação de bens do devedor. Custas pelo reclamante no importe de R$ 3.223,46, calculadas sobre o valor atualizado da causa. Dispensado do recolhimento. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS DE SOUZA DOS ANJOS

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