Publicações do processo

0000013-10.2011.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000013-10.2011.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (DE CUJUS) RECLAMADO: WILLIAM C. DA SILVA CONSTRUTORA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fa772 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. BENITA ABE DESPACHO Vistos e examinados. (id:57aae45): O Município de Santana de Parnaíba informa a existência de débitos tributários vinculados ao imóvel de matrícula nº 95.161 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri. A municipalidade esclarece que o débito, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2015 a 2026, totaliza o montante de RS 90.522,13. Com base nos artigos 130 e 186 do Código Tributário Nacional (CTN) e no artigo 908 do Código de Processo Civil (CPC), requer a reserva desse valor sobre o produto da arrematação do bem, cuja alienação judicial está designada para o dia 03/11/2026, conforme o Edital de Leilão de ID 53844ec. A pretensão do ente público encontra amparo na legislação vigente, uma vez que o crédito tributário possui privilégio legal e prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho, nos termos do artigo 186 do Código Tributário Nacional. Além disso, o parágrafo único do artigo 130 do referido Código estabelece que, em caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação dos débitos tributários ocorre sobre o respectivo preço, garantindo que o bem seja transmitido livre de ônus ao arrematante e que o credor tributário satisfaça seu crédito com o valor apurado. No entanto, no âmbito desta Justiça Especializada, a satisfação dos créditos de natureza trabalhista goza de superpreferência em razão de sua natureza alimentar. O pagamento de débitos tributários, ainda que incidentes sobre o próprio imóvel alienado, deve ser condicionado à prévia e integral quitação da execução trabalhista, incluindo as custas processuais, as contribuições previdenciárias e a comissão do leiloeiro, que constituem encargos da própria alienação. Somente após o atendimento de todas as obrigações prioritárias deste processo poderá o saldo remanescente ser destinado à reserva pretendida pelo Município. Ante o exposto, defiro o pedido de reserva de valores formulado pelo Município de Santana de Parnaíba. Comunique-se o leiloeiro oficial sobre a existência da reserva de valores ora deferida, para que a informação conste em eventuais esclarecimentos aos interessados no certame. Aguarde-se a realização do leilão designado para o dia 03/11/2026. Após a arrematação e o trânsito em julgado de eventuais medidas incidentais, deverá a Secretaria da Vara realizar a apuração do saldo remanescente após a satisfação integral do crédito exequente e das demais despesas processuais. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000013-10.2011.5.02.0203 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO DOS SANTOS (DE CUJUS) RECLAMADO: WILLIAM C. DA SILVA CONSTRUTORA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fa772 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. BENITA ABE DESPACHO Vistos e examinados. (id:57aae45): O Município de Santana de Parnaíba informa a existência de débitos tributários vinculados ao imóvel de matrícula nº 95.161 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri. A municipalidade esclarece que o débito, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2015 a 2026, totaliza o montante de RS 90.522,13. Com base nos artigos 130 e 186 do Código Tributário Nacional (CTN) e no artigo 908 do Código de Processo Civil (CPC), requer a reserva desse valor sobre o produto da arrematação do bem, cuja alienação judicial está designada para o dia 03/11/2026, conforme o Edital de Leilão de ID 53844ec. A pretensão do ente público encontra amparo na legislação vigente, uma vez que o crédito tributário possui privilégio legal e prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho, nos termos do artigo 186 do Código Tributário Nacional. Além disso, o parágrafo único do artigo 130 do referido Código estabelece que, em caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação dos débitos tributários ocorre sobre o respectivo preço, garantindo que o bem seja transmitido livre de ônus ao arrematante e que o credor tributário satisfaça seu crédito com o valor apurado. No entanto, no âmbito desta Justiça Especializada, a satisfação dos créditos de natureza trabalhista goza de superpreferência em razão de sua natureza alimentar. O pagamento de débitos tributários, ainda que incidentes sobre o próprio imóvel alienado, deve ser condicionado à prévia e integral quitação da execução trabalhista, incluindo as custas processuais, as contribuições previdenciárias e a comissão do leiloeiro, que constituem encargos da própria alienação. Somente após o atendimento de todas as obrigações prioritárias deste processo poderá o saldo remanescente ser destinado à reserva pretendida pelo Município. Ante o exposto, defiro o pedido de reserva de valores formulado pelo Município de Santana de Parnaíba. Comunique-se o leiloeiro oficial sobre a existência da reserva de valores ora deferida, para que a informação conste em eventuais esclarecimentos aos interessados no certame. Aguarde-se a realização do leilão designado para o dia 03/11/2026. Após a arrematação e o trânsito em julgado de eventuais medidas incidentais, deverá a Secretaria da Vara realizar a apuração do saldo remanescente após a satisfação integral do crédito exequente e das demais despesas processuais. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO GUEDES SECCO - VIVIANE FREIRE LANDIM - WILLIAM CLAUDIO DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.