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0000012-98.2012.5.02.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000012-98.2012.5.02.0038 RECLAMANTE: CLARICE ROQUE RECLAMADO: STACCO TERCEIRIZACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e2252 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 07 de setembro de 2026. MARIA CAROLINA GOES SILVA DESPACHO 1. Ciência às partes do trânsito em julgado lançado nos autos. 2. Fica a reclamada ciente do imediato cumprimento de eventual obrigação de fazer contida em sentença. 3. Intime-se o autor para que apresente, no prazo de 08 dias, os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente e do eventual imposto sobre a renda a ser retido (CLT, art. 879, § 1º-B). No silêncio da parte, os autos aguardarão na tarefa SOBRESTAMENTO, alertando-se quanto ao prazo prescricional constante do artigo 11-A da CLT. 4. Na apresentação dos cálculos, atente o autor quanto à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. 5. No que diz respeito à correção monetária e aos juros de mora, observem-se as disposições constantes do título exequendo. 6. Apresentada a conta, a parte contrária deverá ser intimada para contestar nos termos do artigo 879, § 2º, também utilizando o sistema PJe Calc., devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021.. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Ebct

  2. Intimação

    TRT2 · 38ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000012-98.2012.5.02.0038 RECLAMANTE: CLARICE ROQUE RECLAMADO: STACCO TERCEIRIZACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e2252 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 07 de setembro de 2026. MARIA CAROLINA GOES SILVA DESPACHO 1. Ciência às partes do trânsito em julgado lançado nos autos. 2. Fica a reclamada ciente do imediato cumprimento de eventual obrigação de fazer contida em sentença. 3. Intime-se o autor para que apresente, no prazo de 08 dias, os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente e do eventual imposto sobre a renda a ser retido (CLT, art. 879, § 1º-B). No silêncio da parte, os autos aguardarão na tarefa SOBRESTAMENTO, alertando-se quanto ao prazo prescricional constante do artigo 11-A da CLT. 4. Na apresentação dos cálculos, atente o autor quanto à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. 5. No que diz respeito à correção monetária e aos juros de mora, observem-se as disposições constantes do título exequendo. 6. Apresentada a conta, a parte contrária deverá ser intimada para contestar nos termos do artigo 879, § 2º, também utilizando o sistema PJe Calc., devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021.. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Clarice Roque

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