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TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExTiEx 0000012-97.2016.5.11.0009 EXEQUENTE: MARIA HERMOGENIA FREITAS EXECUTADO: LA BRIGADA RESTAURANTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a17e037 proferida nos autos. DECISÃO Verifica-se que a parte executada MAURICIO SABOIA FREIRE foi regularmente intimada da penhora realizada sobre o imóvel descrito no auto de Id. f0225e5 (Ids. f24f419 e e657315), mas deixou transcorrer in albis o prazo previsto no art. 884 da CLT para oposição de embargos à execução. Por sua vez, a parte exequente manifestou desinteresse na adjudicação do imóvel penhorado e requereu o prosseguimento dos atos expropriatórios, mediante sua alienação em leilão judicial (Id. f2e02be). Verifico, contudo, que, das diligências determinadas no item VII do despacho anterior, foi cumprida apenas aquela prevista na alínea “a”, mediante obtenção da Certidão de Registro de Imóvel atualizada. As demais providências ali estabelecidas destinam-se à adequada identificação da situação jurídica e fiscal do bem, à ciência de eventuais interessados e à apuração da existência de ônus ou circunstâncias relevantes para sua futura alienação judicial, razão pela qual devem ser cumpridas antes do encaminhamento do imóvel a leilão. Diante do exposto, DECLARO preclusa a oportunidade da parte executada para oposição de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, REGISTRO o desinteresse da parte exequente na adjudicação do imóvel penhorado e DETERMINO à Secretaria da Vara que dê integral cumprimento às diligências previstas nas demais alíneas do item VII do despacho anterior, nos seguintes termos: I - expeça mandado de intimação ao Município de Manaus determinando que, no prazo de 10 dias, informe a este Juízo: 1) o endereço do imóvel penhorado; 2) o número da matrícula de IPTU; 3) o responsável financeiro do imóvel penhorado; 4) o relatório de existência de débitos fiscais sobre o mesmo. Deverá ser enviada em anexo a matrícula atualizada do mesmo; II - proceda à intimação da Sra. FATIMA MARIA BRAGA DA SILVA e do Sr. MATHEUS BRAGA DA SILVA, via mandado (endereço dos destinatários igual ao do imóvel penhorado: AVENIDA DE DUQUE CAXIAS, 1945, PRACA 14 DE JANEIRO, MANAUS/AM - CEP: 69020-141), para, no prazo de 10 dias, tomarem ciência da penhora realizada e apresentarem manifestação, sob pena de preclusão; III - caso o imóvel seja tombado, proceda à notificação do ente público responsável pelo tombamento (União Federal, Estado ou Município) para, no prazo de 10 dias, tomar ciência da penhora realizada e apresentar manifestação, sob pena de preclusão; IV - caso o imóvel esteja à disposição de juízo falimentar, expeça ofício destinado ao juízo competente, solicitando a desafetação do bem em favor desta ação; V - caso o imóvel esteja situado em condomínio edilício, notifique o condomínio, na pessoa do síndico ou administrador, por carta registrada, para que informe acerca da existência de eventuais dívidas de natureza condominial referentes à unidade penhorada, apresentando planilha com o débito atualizado e balancetes ratificados em assembleia geral de condôminos, no prazo de 10 (dez) dias, especificando que a ausência de resposta ensejará desconsideração da dívida, com a transferência do bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus ao eventual arrematante, imputando-se ao síndico a responsabilidade por prejuízos que venham a ser causados por sua inércia; VI - na hipótese do item anterior, caso o condomínio apresente informações, certifique tais informações no processo, assim como a existência de construção não averbada, sua descrição e avaliação, cuja obrigatoriedade de averbação é do adquirente; VII - cumpridas as diligências acima que se fizerem necessárias, faça os autos conclusos para despacho. MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HERMOGENIA FREITAS
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