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0000012-91.2025.5.22.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000012-91.2025.5.22.0101 AUTOR: ALANA CAVALCANTE DE CARVALHO RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL JOSE ARMANDO BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46da1ea proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Inicialmente, remetam-se os autos ao SCLJ par fins de atualização. Após, considerando que a sentença é líquida, CITE-SE a reclamada para, em 48 h, pagar ou garantir, sob pena de execução. 2. Não havendo pagamento, nem garantia da execução, determino a penhora on line, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas da parte reclamada, do valor correspondente a condenação. Restando frutífero o bloqueio, determino a notificação da parte executada para, querendo, opor embargos no prazo de cinco dias. Não os havendo, libere(m)-se o(s) crédito(s) a seus credor(es), bem como efetuem-se os repasses legais, acaso existentes. 3. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. 4. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado da consulta e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. 5. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD e após remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 (dois) ano ou até manifestação das partes. 6. A publicação da presente decisão no DEJT possui efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 28 de agosto de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALANA CAVALCANTE DE CARVALHO

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000012-91.2025.5.22.0101 AUTOR: ALANA CAVALCANTE DE CARVALHO RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL JOSE ARMANDO BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46da1ea proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Inicialmente, remetam-se os autos ao SCLJ par fins de atualização. Após, considerando que a sentença é líquida, CITE-SE a reclamada para, em 48 h, pagar ou garantir, sob pena de execução. 2. Não havendo pagamento, nem garantia da execução, determino a penhora on line, por meio do sistema SISBAJUD, nas contas da parte reclamada, do valor correspondente a condenação. Restando frutífero o bloqueio, determino a notificação da parte executada para, querendo, opor embargos no prazo de cinco dias. Não os havendo, libere(m)-se o(s) crédito(s) a seus credor(es), bem como efetuem-se os repasses legais, acaso existentes. 3. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Após, façam-se conclusos os autos. 4. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando ciência ao exequente quanto ao resultado da consulta e para requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. 5. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e SERASAJUD e após remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 (dois) ano ou até manifestação das partes. 6. A publicação da presente decisão no DEJT possui efeito de notificação. PARNAIBA/PI, 28 de agosto de 2026. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL JOSE ARMANDO BEZERRA

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