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0000012-76.2026.5.14.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOCORRO GUIMARÃES ROT 0000012-76.2026.5.14.0005 RECORRENTE: C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) RECORRIDO: C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c77b7f proferida nos autos. ROT 0000012-76.2026.5.14.0005 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. Advogado(s): LEONARDO DE SOUZA KASPRZAK (PR86747) Recorrido: EVANDRO ZAMO Advogado(s): LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK (RO4641) VALMOR ANTUNES DE FREITAS (RO13579) RECURSO DE: C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/08/2026 - Id 19f33c0; recurso apresentado em 31/08/2026 - Id a48dbdd). Representação processual regular (Id f3bd4b6 e 5b6a74c). A agravante se encontra em processo de recuperação judicial (Id 3f24af6), isenta, portanto, da comprovação do recolhimento do depósito recursal, conforme estabelecido no §10 do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO ZAMO - C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOCORRO GUIMARÃES ROT 0000012-76.2026.5.14.0005 RECORRENTE: C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) RECORRIDO: C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c77b7f proferida nos autos. ROT 0000012-76.2026.5.14.0005 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. Advogado(s): LEONARDO DE SOUZA KASPRZAK (PR86747) Recorrido: EVANDRO ZAMO Advogado(s): LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK (RO4641) VALMOR ANTUNES DE FREITAS (RO13579) RECURSO DE: C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/08/2026 - Id 19f33c0; recurso apresentado em 31/08/2026 - Id a48dbdd). Representação processual regular (Id f3bd4b6 e 5b6a74c). A agravante se encontra em processo de recuperação judicial (Id 3f24af6), isenta, portanto, da comprovação do recolhimento do depósito recursal, conforme estabelecido no §10 do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO ZAMO - C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA.

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