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0000012-45.2020.5.07.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000012-45.2020.5.07.0017 RECLAMANTE: MARILIA BEZERRA DE SOUZA RECLAMADO: JR COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) Pelo presente edital, fica a parte PEDRO JOSE DE ALMEIDA SOUSA, ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência do ato judicial, cujo teor é o seguinte: "CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora requereu a desconsideração da personalidade jurídica por meio da petição de ID 9c23568. Era o que se tinha a certificar. NADA MAIS. Nesta data, 13 de julho de 2026, eu, FABIO CESAR BARROSO RIOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A parte executada foi citada, mas não promoveu o pagamento da execução e nem indicou bens que pudessem garantir o juízo. As diligências executórias manejadas nos autos restam infrutíferas. Nessa esteira, o descumprimento dos direitos trabalhistas pode configurar o "desvio de finalidade", conceito legal indeterminado presente no art. 50 do CC, que permite a desconsideração da pessoa jurídica. A desconsideração disregard of legal entity tem como objetivo impedir fraudes e abusos de direito cometidos através da sociedade. Considerando o pedido de início do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 855-A da CLT, suspendo o processo (andamento dos atos executórios) e determino a intimação dos sócios a serem localizados junto ao SRM - SISTEMA DE REGISTRO MERCANTIL (artigo 88 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CPCGJT), por via postal, e em caso de não obter êxito, renove-se o expediente por EDITAL, para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, no prazo de quinze dias. Após, o decurso do prazo supra, com ou sem manifestação dos sócios, retornem-me conclusos os autos para decisão. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 13 de julho de 2026. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular" Os documentos do processo poderão ser acessados por advogado(a) habilitado(a) no PJe ou poderá acessar o processo através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas ao andamento processual. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FABIO CESAR BARROSO RIOS Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO JOSE DE ALMEIDA SOUSA

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