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0000012-41.2026.5.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000012-41.2026.5.19.0004 AUTOR: EDLEIDE MARIA LOPES DOS SANTOS RÉU: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c3f9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO POSTO ISSO, conheço dos embargos de declaração apresentados por EDLEIDE MARIA LOPES DOS SANTOS para, ACOLHÊ-LOS, EM PARTE, no mérito, a fim de sanar a omissão apontada, acrescendo à fundamentação e ao dispositivo da sentença de ID 0b36228 a condenação da reclamada SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 decorrente do limbo previdenciário, mantendo-se incólumes os demais termos da sentença embargada, inclusive as custas provisoriamente arbitradas, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Intimem-se as partes. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT19 · 4ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000012-41.2026.5.19.0004 AUTOR: EDLEIDE MARIA LOPES DOS SANTOS RÉU: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c3f9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO POSTO ISSO, conheço dos embargos de declaração apresentados por EDLEIDE MARIA LOPES DOS SANTOS para, ACOLHÊ-LOS, EM PARTE, no mérito, a fim de sanar a omissão apontada, acrescendo à fundamentação e ao dispositivo da sentença de ID 0b36228 a condenação da reclamada SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 decorrente do limbo previdenciário, mantendo-se incólumes os demais termos da sentença embargada, inclusive as custas provisoriamente arbitradas, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Intimem-se as partes. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDLEIDE MARIA LOPES DOS SANTOS

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