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0000012-33.2026.5.09.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000012-33.2026.5.09.0129 AUTOR: GABRIEL HENRIQUE BRITO BENEVENI RÉU: FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5dbdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação promovida por GABRIEL HENRIQUE BRITO BENEVENI em face de FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desse dispositivo para todos os efeitos legais para condenar a ré ao pagamento da seguinte parcela: -verbas rescisórias; -recolhimento das diferenças de FGTS (11,2%) Defiro o abatimento de valores pagos sob idêntico título, nos termos especificados na fundamentação. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor liquidado da condenação em favor do advogado da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos rejeitados, observada a condição de suspensão da exigibilidade prevista no art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ADI 5766. Custas pela ré, no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor provisoriamente concedido à condenação de R$ 4.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MAYRA CRISTINA NAVARRO GUELFI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000012-33.2026.5.09.0129 AUTOR: GABRIEL HENRIQUE BRITO BENEVENI RÉU: FRIGORIFICO RAINHA DA PAZ LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5dbdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação promovida por GABRIEL HENRIQUE BRITO BENEVENI em face de FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desse dispositivo para todos os efeitos legais para condenar a ré ao pagamento da seguinte parcela: -verbas rescisórias; -recolhimento das diferenças de FGTS (11,2%) Defiro o abatimento de valores pagos sob idêntico título, nos termos especificados na fundamentação. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor liquidado da condenação em favor do advogado da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos rejeitados, observada a condição de suspensão da exigibilidade prevista no art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ADI 5766. Custas pela ré, no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor provisoriamente concedido à condenação de R$ 4.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MAYRA CRISTINA NAVARRO GUELFI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL HENRIQUE BRITO BENEVENI

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