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0000012-04.2023.5.07.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ HTE 0000012-04.2023.5.07.0029 REQUERENTE: OSVALDO DE JESUS BARBOSA FILHO REQUERIDO: FRUTAS CUNHA NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982e65b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04/09/2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Desarquivem-se os autos. Considerando os valores constantes em conta judicial vinculada ao feito, conforme certidão de ID d5eef56, determino: Expeça-se alvará judicial de transferência, para fins de recolhimento dos valores devidos a título de contribuição previdenciária. Por fim, nada mais havendo a providenciar, retornem-se os autos ao Arquivo Definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 05 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRUTAS CUNHA NORDESTE LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ HTE 0000012-04.2023.5.07.0029 REQUERENTE: OSVALDO DE JESUS BARBOSA FILHO REQUERIDO: FRUTAS CUNHA NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982e65b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04/09/2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Desarquivem-se os autos. Considerando os valores constantes em conta judicial vinculada ao feito, conforme certidão de ID d5eef56, determino: Expeça-se alvará judicial de transferência, para fins de recolhimento dos valores devidos a título de contribuição previdenciária. Por fim, nada mais havendo a providenciar, retornem-se os autos ao Arquivo Definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 05 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO DE JESUS BARBOSA FILHO

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