Publicações do processo

0000011-83.2025.8.26.0509

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ

    Processo 0000011-83.2025.8.26.0509 - Pedido de Providências - Saída Temporária - C.F.C. - Vistos. Página 172: trata-se de petição por meio da qual a advogada requer sua habilitação nos autos e a liberação de acesso integral ao processo, a fim de verificar a situação do sentenciado CLEBER FERREIRA CARDOSO quanto à saída temporária prevista para setembro/2026. O pedido não comporta acolhimento. Isso porque este processo, atualmente arquivado, foi cadastrado exclusivamente para tramitação das listagens referentes às saídas temporárias do ano de 2025, de modo que a habilitação pretendida não se presta à finalidade indicada pela própria requerente, consistente na consulta à situação do sentenciado para a saída temporária de setembro de 2026. De todo modo, ainda que assim não fosse, verifica-se que já consta dos autos decisão de página 63 expressamente vedando a habilitação de advogados neste feito. Naquela oportunidade, consignou-se que o processo tramita sob segredo de justiça em razão da presença de dados pessoais de inúmeros sentenciados e de seus familiares, bem como que, nos termos do art. 3º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 02/2019 do DEECRIM, as autoridades responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem manter à disposição dos advogados que prestam assistência jurídica aos sentenciados, para consulta, a lista daqueles que, em tese, reúnam condições para usufruir da saída temporária. Assim, eventual consulta à listagem pertinente deverá ser realizada junto à unidade prisional, na forma prevista na referida Portaria, não se justificando, para essa finalidade, a habilitação da advogada e a concessão de acesso integral a estes autos. Assim, providencie a serventia a exclusão da advogada habilitada e, após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Araçatuba, 04 de setembro de 2026. - ADV: AMANDA THAIS DA SILVA BRANDAO (OAB 519032/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.