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TJSP · Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
Processo 0000011-83.2025.8.26.0509 - Pedido de Providências - Saída Temporária - C.F.C. - Vistos. Página 172: trata-se de petição por meio da qual a advogada requer sua habilitação nos autos e a liberação de acesso integral ao processo, a fim de verificar a situação do sentenciado CLEBER FERREIRA CARDOSO quanto à saída temporária prevista para setembro/2026. O pedido não comporta acolhimento. Isso porque este processo, atualmente arquivado, foi cadastrado exclusivamente para tramitação das listagens referentes às saídas temporárias do ano de 2025, de modo que a habilitação pretendida não se presta à finalidade indicada pela própria requerente, consistente na consulta à situação do sentenciado para a saída temporária de setembro de 2026. De todo modo, ainda que assim não fosse, verifica-se que já consta dos autos decisão de página 63 expressamente vedando a habilitação de advogados neste feito. Naquela oportunidade, consignou-se que o processo tramita sob segredo de justiça em razão da presença de dados pessoais de inúmeros sentenciados e de seus familiares, bem como que, nos termos do art. 3º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 02/2019 do DEECRIM, as autoridades responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem manter à disposição dos advogados que prestam assistência jurídica aos sentenciados, para consulta, a lista daqueles que, em tese, reúnam condições para usufruir da saída temporária. Assim, eventual consulta à listagem pertinente deverá ser realizada junto à unidade prisional, na forma prevista na referida Portaria, não se justificando, para essa finalidade, a habilitação da advogada e a concessão de acesso integral a estes autos. Assim, providencie a serventia a exclusão da advogada habilitada e, após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Araçatuba, 04 de setembro de 2026. - ADV: AMANDA THAIS DA SILVA BRANDAO (OAB 519032/SP)
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